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Ocupação de espaço público (Licenciamento Zero) Atividades Económicas
atendimento presencial

Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público proceder imediatamente à instalação de mobiliário urbano/suporte publicitário, após pagamento das taxas devidas.

Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, a ocupação de espaço público, no âmbito da exploração de um estabelecimento, para algum ou alguns dos seguintes fins: 

 Instalação de toldo e respectiva sanefa; 
 Instalação de esplanada aberta; 
 Instalação de estrado e guarda-ventos; 
 Instalação de vitrina e expositor; 
 Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial; 
 Instalação de arcas e máquinas de gelados; 
 Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares; 
 Instalação de floreira; 
 Instalação de contentor para resíduos. 

As caraterísticas e localização do mobiliário urbano/suporte publicitário devem respeitar obrigatoriamente os seguintes limites:

 Toldos e respectivas sanefas, floreiras, vitrinas, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e contentores para resíduos - a instalação deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento; 
 Esplanadas abertas - a instalação deve ser efetuada em área contígua à fachada do estabelecimento e a ocupação transversal da esplanada não pode exceder a largura da fachada do respectivo estabelecimento; 
 Guarda-ventos - a instalação deve ser efetuada junto das esplanadas, perpendicularmente ao plano marginal da fachada e o seu avanço não deve ultrapassar o da esplanada; 
 Estrados - a instalação deve ser efetuada como apoio a uma esplanada e não pode exceder a sua dimensão; 
 Suportes publicitários: 
         Sempre que a instalação for efectuada na área contígua à fachada do estabelecimento e não exceder a largura da mesma; ou 
         Sempre que a mensagem publicitária for afixada ou inscrita na fachada ou em mobiliário urbano/suporte publicitário acima referido.

Se as caraterísticas e a localização do mobiliário urbano/suporte publicitário não respeitarem os limites supramencionados, a ocupação de espaço público fica sujeita ao procedimento de autorização.

A ocupação de espaço público com mobiliário urbano/suporte publicitário (com ou sem inscrição de mensagem publicitária) deve cumprir as normas legais em vigor e os critérios municipais para a afixação e inscrição de mensagens publicitárias não sujeitas a licenciamento e de ocupação do espaço público, definidos no Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade.
 
Caso a ocupação do espaço público com mobiliário urbano/suporte publicitário não se enquadre nestes procedimentos, consulte os pedidos:
 
 
OBSERVAÇÕES
Sempre que a instalação do estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), a mera comunicação prévia apenas deve ser submetida após a conclusão do respetivo procedimento.
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação. 
 
PODE PRECISAR
 
Solicitar serviçoDocumentosTempos de RespostaTaxas e Modalidades de PagamentoOutras informações
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
 
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos. 
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual,  junto com o  comprovativo do pagamento da taxa,  quando aplicável, pode ser instalado o respetivo mobiliário urbano. 
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta. 
 
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.

> Formulário

> Comprovativo de legitimidade:
    Pessoa Singular:
       Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão

    Pessoa Coletiva:
       Cartão de Pessoa Coletiva
       Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida

    Mandatário:
       Procuração ou outro documento que confira a representação

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.

Quando o equipamento a instalar ou a sua localização não cumpra um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis, a instalação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Taxas a liquidar no ato da submissão da Mera Comunicação Prévia/Autorização. 
 
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
 

 

Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:

> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais

> Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires / 2785-625 S. Domingos de Rana
 
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios que as meras comunicações prévias devem conter
 
Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização
 
Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda
 
 

O que é a área contígua à fachada do estabelecimento?
Considera-se área contígua junto à fachada:
Para efeitos de ocupação de espaço público, a área imediatamente contigua junto à fachada do estabelecimento, não excedendo a sua largura e até ao limite de 0,80 m.
Para efeitos de colocação ou afixação de publicidade de natureza comercial, a área corresponde ao espaço público imediatamente contíguo à fachada do estabelecimento, não excedendo a sua largura com um limite de 0,15 m de profundidade.

Qual é a implicação do conceito de área contígua à fachada para efeitos de ocupação de espaço público?
A área contígua à fachada vai definir o procedimento que deve ser adotado. Se pretender instalar mobiliário urbano/suporte publicitário até ao limite de 0,80 m da fachada do estabelecimento, faz uma MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Se a respetiva instalação exceder este limite, estamos perante uma AUTORIZAÇÃO.

O que se entende por esplanada aberta?
Nos termos da alínea p) Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade, entende-se por esplanada aberta a instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinado a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos.

Um estabelecimento de mercearia, cabeleireiro, livraria com secção acessória de bebidas pode colocar uma esplanada?
Não. A esplanada destina-se a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos.

Qual é a publicidade isenta de licenciamento e comunicações?
As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e que não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público.
As mensagens publicitárias de natureza comercial afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e que publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam e que são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
As mensagens publicitárias de natureza comercial que ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e que publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou que estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.

Ainda que a afixação ou inscrição de mensagem publicitária esteja isenta de licenciamento, a ocupação do espaço público está sujeita ao procedimento de mera comunicação prévia ou autorização, consoante as características e localização do suporte que se pretende instalar.

Se a mensagem publicitária estiver inscrita num mobiliário urbano que se encontra em espaço privado, ainda que de acesso público, não tem de cumprir nada?
Neste caso tanto a mensagem como o suporte publicitário estão isentos de licenciamento e comunicações, bem como do pagamento de taxas, caso respeitem as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, os critérios de isenção definidos no Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade.

O Município pode proceder à remoção de bens do espaço público/mobiliário urbano?
Poderá ser ordenada a remoção dos suportes publicitários e outro mobiliário urbano quando:
Excecionais razões de interesse público o exijam;
Se verifique a inscrição, afixação ou difusão de publicidade sem licenciamento prévio ou em desconformidade com as normas constantes do presente Regulamento;
Se verifique ter existido desrespeito pelo licenciado;
Ocorra a revogação da licença ou seja declarada a caducidade da mesma.

Fechei o meu estabelecimento comercial e removi todos os suportes publicitários É necessário dar conhecimento à Câmara Municipal?
Sim. A renovação das licenças é automática pelo que deve o titular da exploração requerer o cancelamento até 30 dias antes do fim do ano civil em curso, juntando para o efeito um comprovativo fotográfico da remoção do(s) suporte(s).