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Perguntas Frequentes

Urbanismo

46 questões
  • A aprovação de um Pedido de Informação Prévia para uma operação urbanística, permite sempre a apresentação de uma comunicação prévia?
    • Não, a Câmara Municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, conforme o nº 3 do artigo 16º do RJUE.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
  • A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
  • As regras definidas nos Regulamentos Municipais substituem as regras do Plano Diretor Municipal?
    • Não, os regulamentos municipais são elaborados de acordo com as regras previamente definidas no Plano Diretor Municipal (PDM). O regulamento municipal estabelece, pormenoriza ou complementa as regras do PDM.

  • Como devo proceder para fazer obras de reconstrução de edifício?

    •  Obras de reconstrução sem preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos. Estas obras são sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de licenciamento.

       Obras de reconstrução com preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas.
      Estas obras, assim como os casos excecionais de obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público, ou localizados nas respetivas zonas de proteção, estão sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de comunicação prévia , conforme alínea a) e e) do n.º 4 do art.º 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.

  • Como localizo o meu terreno?
    • O GeoCascais possui vários campos de consulta rápida, por  Roteiro (freguesia / morada),  número de processo camarário, caixa de arquivo, ou licença de utilização, podendo também efetuar uma aproximação de escala sobre a área em causa, utilizando a ferramenta de zoom (+).
      Localize o seu terreno aqui no Geocascais !

  • Como obter uma cópia do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização?
    • Procedendo ao pedido de emissão de cópia certificada do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização.
      Excecionalmente, quando as licenças de utilização originais se encontram ilegíveis, ou quando se trata de licenças de construção, deverá preencher requerimento com os elementos indispensáveis à localização do imóvel, designadamente n.º da licença de utilização ou de construção, ou em alternativa planta com o local do prédio devidamente assinalado, sendo nestes casos a cópia certificada fornecida no prazo de 10 dias.
      As taxas correspondentes a estes serviços constam no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais. 
  • Como posso obter cópia de planta de localização ou um extrato do PDM - Plano Diretor Municipal?
    • No GeoCascais (Sistema de Informação Geográfica), após identificado o local e delimitado o terreno, poderá optar por escolher o modo de impressão.
      Aí terá oportunidade de imprimir uma mera planta de localização, ou um extrato completo do PDM à escala que mais lhe for conveniente, com a planta de ordenamento e a(s) planta(s) de condicionantes. Aceda aqui ao Geocascais 

  • Como posso obter cópia de planta do projeto de arquitetura ou qualquer dos projetos de especialidades?
    • Deverá preencher o requerimento acompanhado da prova de legitimidade para o pedido (certidão da Conservatória do Registo Predial, atualizada ou caderneta predial urbana) bem como dos elementos indispensáveis à localização do imóvel (por exemplo: nº. do processo de construção, planta com o local do prédio devidamente assinalado, nº. de licença de utilização).
      A taxa correspondente a este serviço é calculada de acordo com o número de plantas a fornecer em cada situação e o pedido será satisfeito aproximadamente no prazo de 10 dias úteis após apresentação do requerimento.

      Pode proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, aqui!

  • Como posso pedir a inspeção periódica a ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes?
    • Deverá utilizar o modelo de requerimento (em breve poderá submete-lo e proceder ao pagamento da taxa de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor. 
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online.
      Mais se informa que nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspeções a instalações deve ser a seguinte:
      1- As instalações deverão ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
      a) Para ascensores:
       Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
       Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;
       Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
       Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;
       Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
        Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores;
      b) Para escadas mecânicas e tapetes rolantes:
       Dois anos;
      c) Para monta-cargas:
       Seis anos.
      2- Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos recebendo público que estejam situados ao nível do acesso principal do edifício.
      3- Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº.1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.

  • Como posso ter acesso a documentos necessários para preenchimento do Mod. 1 do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
    • A) No caso de pedidos de cópias das telas finais dos projetos de arquitetura, deverá preencher o requerimento anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada. Apresentar link para o formulário (antigo Modelo DUR C.6).
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Pelos custos associados à reprodução das telas finais é cobrada uma taxa de € 10,36 no ato de formalização do pedido.
      O pagamento da taxa supra pode ser feito em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).

      B) No caso de se tratar de lotes de terreno sem operação urbanística aprovada para o local, deverá preencher requerimento especial, anexando cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada e extrato do PDM – Plano Director Municipal.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

      C) No caso de se tratar de construções antigas e/ou que não exista projeto de construção nos arquivos municipais, deverá preencher o requerimento , anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Pela emissão das certidões referidas em a) e b) é cobrada uma taxa.O pagamento da taxa supra pode ser efetuado em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços ) ou  Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).

      Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.

  • Como retirar o ónus registado na Conservatória do registo predial, de manutenção temporária/demolição/hipoteca a favor do município, referente ao um lote em alvará de loteamento inserido em AUGI?
    • Com o licenciamento da construção/concretização da demolição/liquidação da dívida junto do município, poderá o interessado requerer certidão para efeitos de cancelamento do ónus respetivo.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • É possível o pagamento em prestações das taxas e valores em AUGI?
    • Sim, nos termos previstos no  Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
      O pagamento em prestações só é autorizado para valores superiores a €500, normalmente com impresso próprio e está consagrado no artigo 12 deste Regulamento.. Abrange obras de infraestruturas, taxas urbanísticas, taxas de licenciamento ou comunicação prévia e outras taxas e valores como a compensação.
      As prestações podem ser pagas até 24 prestações mensais, sendo necessário para estas a apresentação da declaração do IRS em que demonstre a sua insuficiência económica conforme previsto na alínea a) do nº 8 do artigo 12º do Regulamento. Se o número de prestações for de 12 não é necessário a apresentação da declaração de IRS.

  • Em que situação devo solicitar a certidão de aumento do nº de compartes (compropriedade)?
    • Sempre que se verifique a transmissão de parte dos avos num processo de loteamento que já tenha sido aprovado em reunião de câmara.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • Estando o meu terreno abrangido por dois Planos de Ordenamento, por exemplo o PDM e um Plano Especial de Ordenamento de Território, qual devo observar?
    • Estando o meu terreno abrangido por dois Planos de Ordenamento, por exemplo o PDM e um Plano Especial de Ordenamento de Território, qual devo observar?

  • No âmbito de um processo de construção, como se formaliza uma cedência de terreno para integração em domínio público (arruamentos)?
    • Deverá o titular do processo instruir um pedido de certidão para integração de área no domínio público juntando os elementos necessários para o efeito.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • O que é a Compensação?
    • A Compensação é o valor a que o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal, em numerário ou espécie, nos termos definidos no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!

  • O que é o GeoCascais ?
    • O GeoCascais é o Sistema de Informação Geográfica digital (Sigweb) que foi escolhido para congregar os diferentes tipos de informação (fotográfica, geográfica, cadastral, urbanística, etc.) sobre o território do Município de Cascais, permitindo uma fácil e célere consulta aos diversos dados e diversa cartografia municipal.
      Visite o Geocascais aqui!

  • O que é o RJUE?
  • O que é o RUEM?
  • O que é um pedido de informação ao abrigo do artigo 110 º do RJUE?
    • Trata-se de um procedimento simplificado de obtenção de informação relativa aos parâmetros urbanísticos aplicáveis e condicionantes existentes para um local ou propriedade específica.
      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • O que é um Pedido de Informação Prévia ao abrigo do ponto n.º2 do artigo 14 º do RJUE?
    • Procedimento destinado a obter a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
      Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • O que preciso fazer para solicitar uma vistoria para verificar as condições de segurança e salubridade?
  • O que são a TRIU e a TRIU'?
    • A TRIU é a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro (ver  Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais para 2013).
      A TRIU’ é a TRIU acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das AUGI e que seriam da responsabilidade dos promotores.

      Poderá ser solicitada a redução destas taxas?
      Sim, nos termos previstos no http://www.cm-cascais.pt/anexo/regulamento-de-cobranca-e-tabela-de-taxas-licencas-e-outras-receitas-municipais-para-2015

  • O que são as Normas Procedimentais para Loteamentos e Edificações Inseridos em Áreas Urbanas de Génese Ilegal no Concelho de Cascais?
    • As Normas Procedimentais para Loteamentos e Edificações Inseridos em Áreas Urbanas de Génese Ilegal no Concelho de Cascais (adiante designadas por “Normas”) são um Regulamento Municipal do âmbito do urbanismo, com aplicação exclusiva em áreas que se encontrem delimitadas como AUGI (Área Urbana de Génese Ilegal) nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º91/95, de 2 de setembro e suas alterações subsequentes.
      As “Normas” são aplicáveis nestas áreas sem prejuízo das determinações contidas nos respetivos estudos de reconversão ou nos alvarás de loteamentos, quando existam. Consulte-as aqui!

  • Para pintar paredes exteriores de uma edificação, da mesma cor, preciso de pedir licença à Câmara Municipal?
    • Para pintar paredes exteriores de uma edificação, da mesma cor, preciso de pedir licença à Câmara Municipal?
      Não. Por se considerar obras de conservação de um edifício não está sujeita a controlo prévio municipal.
      Existe, no entanto, a obrigação do promotor informar a câmara municipal que vai executar os mesmos até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento adequado. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

      No caso de pretender alterar a cor, a obra passa a estar sujeita ao regime de Comunicação prévia a efetuar através da apresentação de requerimento próprio, instruído com os documentos acessórios necessários:

      Se necessitar de ocupar espaço público, com a utilização de andaimes, contentores, gruas, etc, terá de previamente requerer e obter a respetiva licença, devendo para tal apresentar o pedido através de requerimento próprio.

  • Pode haver redução no valor da Compensação?
  • Posso construir ou instalar equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Com exceção das piscinas, que ficam sujeitas ao regime da prévia admissão de comunicação prévia e desde que o equipamento que pretende instalar esteja associado à edificação principal e não ultrapasse a área desta, terá apenas informar a câmara municipal que vai executar a instalação, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

  • Posso construir uma piscina associada ao meu imóvel sem obtenção de parecer ou autorização prévia da Câmara Municipal?
    • Não. As piscinas estão sujeitas ao regime da comunicação prévia , conforme a alínea f) do n.º 4 do art.º 4 do RJUE), pelo que poderá utilizar o  requerimento de comunicação de início de trabalhos e anexar os respetivos projetos. Brevemente poderá submeter este pedido online.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Posso demolir equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • À demolição destas edificações aplica-se o mesmo regime de isenção de controlo prévio, pelo que apenas terá de apenas informar a Câmara Municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • Posso destacar parcelas em terrenos fora dos perímetros urbanos?
    • Sim, mas apenas de forem cumpridas cumulativamente as condições expressas no ponto n.º5 do artigo 6º do RJUE, ou seja, que na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais com um máximo de dois fogos e que a parcela restante possua no mínimo a área mínima de uma unidade de cultura, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6 do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.

       
  • Posso edificar uma estufa sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
    • Desde que seja uma estrutura amovível sem obra de alvenaria, erigida no logradouro/jardim e possua uma altura inferior a 3 m (ou 2,60m se encostada a alguma das estremas), e área igual ou inferior a 20 m2, deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não se encontrarem sujeitas a procedimento de controlo prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas, conforme art.º 21 do RUEM.
      Pode consultar aqui o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM).

  • Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou frações sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação, nem alterem do uso, terá somente que previamente informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento próprio.

      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • Posso fazer obras fora do horário normal?
    • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
      O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

      De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
      a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
      b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
      c) Hospitais ou estabelecimentos similares.

      O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a) b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade, através de requerimento próprio Pode submeter este seu pedido aqui!

  • Posso fazer pequenas obras de arranjo exterior e melhoramento da área envolvente das edificações?
    • Sim, desde que situadas no interior da sua propriedade e que não afetem área do domínio público.
      Deverá no entanto informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas, coforme o art.º 21 do RUEM.

      Consulte aqui o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM).

  • Posso fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado sem proceder a prévia comunicação, formalizar pedido e/ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Não, uma vez que altera a fachada, a linha arquitetónica e estética do edifício.
      O procedimento de encerramento de uma varanda (vulgo marquise), ou de abrir uma janela no telhado fica sujeito a:
      1-Procedimento de Licença (quando o imóvel não se encontra inserido em alvará de loteamento) utilizando o requerimento de comunicação de início de trabalho
      ou
      2- Procedimento de Comunicação prévia (caso o imóvel se encontrar inserido em alvará de loteamento ou zona urbana consolidada) utilizando o requerimento de comunicação de início de trabalhos
      Caso se trate de imóvel com propriedade horizontal constituída, deverá igualmente obter a autorização expressa de uma maioria representativa de dois terços dos restantes proprietários do imóvel, aprovando a intervenção, bem como a proposta quanto ao desenho, materiais e cores aplicar, por forma a salvaguardar uma solução uniforme para o conjunto.

  • Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Desde que não ultrapassem 1,8 m de altura que não confinem com a via pública, ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes, deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento adequado.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não se encontrarem sujeitas a procedimento de controlo prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas Conseulte aqui o  Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)
      Para muros com altura superior ou confinantes com a via pública, terá de submeter um processo de controlo prévio na forma de licenciamento, ou comunicação prévia caso a intervenção se situe em lote de alvará de loteamento ou Plano de Pormenor.

  • Posso realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Desde que não tenham altura superior a 2,2 m, ou em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal, possuam área igual ou inferior a 10 m2 e não confinem com a via pública, (Consultar o art.º 6-A do RJUE e art.º 21 do RUEM) deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento próprio.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a procedimento de controlo ou aprovação prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

      Consulte:
       Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação
       Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)

  • Quais são as obras sujeitas a licenciamento?
    • Estão sujeitas ao procedimento de licenciamento as obras descritas no ponto nº2 do artigo 4º do RJUE. A entrega de um pedido de licenciamento na Câmara municipal obriga à publicitação desse ato pelo interessado, num prazo máximo de 10 dias, no local de execução da obra.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Qual a tramitação a observar na comunicação prévia?
    • A comunicação prévia é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada por elementos instrutórios definidos na Portaria nº. 232/08, de termo de responsabilidade dos autores dos projetos, em que estes declaram que foram cumpridas as normas legais e regulamentares aplicáveis, e do coordenador dos projetos, e ainda das especificações do art.º 77º da referida legislação.
      A entrega de um pedido de comunicação prévia na Câmara municipal obriga à publicitação desse ato pelo interessado, num prazo máximo de 10 dias, no local de execução da obra, conforme art.º 12 RJUE.
      Na fase seguinte, de saneamento e apreciação liminar do pedido, pode haver lugar ao aperfeiçoamento da comunicação, dispondo o requerente do prazo de 15 dias para corrigir ou completar o pedido.
      Ainda nesta fase pode ser proferido despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios os serviços técnicos constatarem que o pedido é manifestamente contrário às normais legais ou regulamentares aplicáveis.
      O presidente da câmara municipal, deve rejeitar a comunicação no prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação prévia e demais elementos, quando verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, ou as normas técnicas de construção em vigor, ou viola os termos de informação prévia existente. Este prazo é estendido para 60 dias quando exista necessidade de se proceder a consulta de entidades externas.

      Decorrido este prazo sem que a comunicação prévia tenha sido rejeitada, é emitida a informação de que a comunicação não foi rejeitada, o que equivale à sua admissão.
      A Câmara a pedido do interessado e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do pedido, deverá emitir a respetiva certidão de não rejeição, devendo para tal ser apresentado o requerimento de comunicação de início de trabalhos.
      Findo este procedimento e concretizado o respetivo pagamento das taxas devidas, pode o interessado iniciar as obras, devendo para tal e  até 5 dias antes do inicio dos trabalhos, informar a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos, podendo utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Qual o título que valida a admissão da comunicação prévia ?
    • A comunicação prévia é titulada pelo recibo da apresentação do respetivo pedido, acompanhado de documento comprovativo da admissão da operação urbanística, a emitir pela Câmara.

  • Quando se procede ao pagamento da Compensação em Comunicações Prévias?
    • Conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação (RMC), procede-se ao pagamento da Compensação previamente à entrada da Comunicação Prévia, uma vez que é um procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas mais expedito, e com prazos mais apertados.

      Pode consultar o Regulamento Municipal de Compensação aqui!

  • Quando se procede ao pagamento da Compensação em licenciamentos?
    • Procede-se ao pagamento da Compensação até ao limite temporal do ato do licenciamento ou legalização da construção, conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!

  • Quantas parcelas posso obter numa operação de destaque?
    • O destaque é um procedimento com vista à divisão de um terreno em apenas duas parcelas autónomas.

  • Que conteúdos posso visualizar no GeoCascais?
    • O GeoCascais permite a visualização de uma grande diversidade de conteúdos temáticos desde Planos de Ordenamento de Território, ortofotomapas, cartografia temática, consulta do PDM, informação genérica administrativa do concelho, etc.
      Aceda aqui aGeocascais.

  • Se for alvo de uma ação de fiscalização, poderá ser-me exigida a apresentação de algum documento comprovativo de aprovação das edificações ou de obras de demolição, que se enquadrem em operações isentas de controlo?
    • Apenas o comprovativo da comunicação do inicio dos trabalhos. A realização destas operações não é titulada por qualquer documento ou ato.
      No entanto, os serviços de fiscalização podem exigir outros documentos relacionados com outros aspetos da intervenção, como por exemplo, a autorização para ocupação de via pública, se for o caso, e documentos relativos a avaliação das condições de execução (seguro de acidentes de trabalho, alvará profissional, etc.).