CONTACTOS
Fale connosco
800 203 186
Em rede

Está aqui

Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Medidas restritivas em vigor a partir das 00h00 de 24 de novembro

Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas dos feriados). O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00 (ver tabela de medidas por setor);
. Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
. Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00;
. Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
. Proibição de circulação interconcelhia nos seguintes períodos:
     . entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro
     . entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro
. Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
. Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho (sempre que não for possível manter a distância)

Ver lista de restrições e exceções (Decreto-Lei n.º9, de 21 de novembro de 2020)

. Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 20.11.2020









Páginas

Cascais Digital

my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0