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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Face à evolução da pandemia em Portugal, foi renovado o Estado de Emergência a 11.03.2021 pelo Governo mantendo-se em vigor até 31.03.2021. Em reunião de Conselho de Ministros foi emitido comunicado com o Plano de Desconfinamento com as principais medidas a adotar a partir de dia 15.03.2021.

Reinstituíndo a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e de 26 de março a 05 de abril de 2021 (Páscoa), o Governo apresentou um plano de desconfinamento com diferentes medidas para as diversas áreas. A Câmara Municipal de Cascais apresentará dia 15.03.2021, segunda-feira, um conjunto de medidas de apoio ao Desconfinamento em reforço das medidas anunciadas pelo Governo. "Salvaguardando que o Orçamento Municipal e as Competências Legais da Autarquia não permitem, quer quantitativamente e qualitativamente, a dimensão e a intensidade da capacidade de manobra do Governo", Carlos Carreiras, presidente da CM Cascais, esclarece: "Estamos a ultimar esse pacote de medidas em coordenação com as Autoridades de Saúde e a Associação Empresarial de Cascais e a DNA Cascais".

Resumo das principais medidas a entrar em vigor a 15.03.2021 (ver Plano passo a passo):

EDUCAÇÃO | Retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; Retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

COMÉRCIO | Possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);

As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados

As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;

FARMÁCIAS E SIMILARES | O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;

FEIRAS E MERCADOS | Reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da Câmara Municipal territorialmente competente;

RESTAURAÇÃO | Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away; clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 06h00;

CABELEIREIROS E SIMILARES | Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;

LIVRARIAS | Permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;

PARQUES E JARDINS | Permite-se a abertura de: parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;

 

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