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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Medidas em vigor a partir de 1 de outubro:

  • Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
  • Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para:
  • Casamentos e batizados;
  • Comércio;
  • Espetáculos culturais.

Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:

  • Viagens por via aérea ou marítima
  • Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
  • Bares e discotecas

O uso da máscara é obrigatório em:

  • Transportes públicos
  • Lares
  • Hospitais
  • Salas de espetáculos e eventos
  • Grandes superfícies

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