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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

A partir de 1 de agosto, as restrições impostas pela pandemia voltam a aplicar-se de igual modo a todos os concelhos do país. O desconfinamento, conforme foi hoje (29.07.2021) anunciado pelo Primeiro Ministro António Costa, avança em três fases. Veja o que muda em cada fase:

Fase 1. A partir de 1 de agosto
. Fim da limitação horária de circulação na via pública;
. Teletrabalho deixa de ser obrigatório (passa a ser recomendado quando as atividades o permitam);
. Estabelecimentos de restauração e similares, equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da DGS;
. Bares e estabelecimentos de bebidas podem reabrir, mas sujeitos às regras dos restaurantes e à observância das regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde
. Nos restaurantes, em todo o território nacional continental, são autorizadas o máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
. Estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
. Permitidos eventos desportivos com público (com regras a definir pela DGS);
. Espetáculos culturais com 66% da lotação;
. Casamentos e batizados com lotação de 50% (e até às 2h da manhã);
. Equipamentos de diversão podem funcionar, segundo regras da DGS e em local autorizado pelo município;
. Permanecem encerrados: discotecas; salões de dança ou de festa, desfiles e romarias populares.
. Permanece a proibição de consumo de álcool na via pública
. Mantêm-se as regras atuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes);
. Mantêm-se as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Fase 2. Arranca quando 70% da população tiver a vacinação completa (previsão: início de setembro):
. Fim do uso obrigatório de máscara na via pública (continuam obrigatórias em todos os espaços interiores);
. Casamentos e batizados com lotação de 75%;
. Espetáculos culturais com 75% de lotação;
. Transportes públicos sem limite de lotação;
. Serviços públicos sem marcação prévia.

Fase 3. Quando 85% da população tiver a vacinação completa (previsão: outubro):
. Bares e discotecas podem funcionar mediante a apresentação de certificado digital ou teste negativo;
. Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
. Fim dos limites de lotação.

+info: https://covid19estamoson.gov.pt/levantamento-de-restricoes/























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