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Plano de Pormenor para a Área de Intervenção Específica da Atrozela

LOCALIZAÇÃO: Constitui uma área territorial, com cerca de 91,82ha, inserida no Parque Natural de Sintra Cascais, que inclui o aglomerado urbano da Atrozela e uma área envolvente delimitada a Norte pela Ribeira da Penha Longa e os terrenos do Autódromo do Estoril, a Nascente e Sul pela IC30 e a Poente pela Rua Marquês de Angeja.

DELIBERAÇÃO:
A Câmara deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor para a Área de Intervenção Específica da Atrozela, em Reunião Pública de 17 de Dezembro de 2008, nos termos da proposta nº 1653/2008.

OBJECTIVOS:
A elaboração dos PMOT’s da área do concelho de Cascais inserida no Parque Natural Sintra-Cascais, resulta da decisão da Câmara Municipal de Cascais de dar execução ao desenvolvimento das áreas expressas no Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural Sintra-Cascais como sujeitas à elaboração de Planos de Pormenor.
Os objetivos de referência estão contemplados no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais aprovado por Resolução de Conselho de Ministros n.º 1-A/2004 e consideram:
a) Valorizar a linha de água existente, a Ribeira da Penha Longa e as respectivas margens como unidades estruturantes da paisagem;
b) Dignificar em termos paisagísticos o IC30, conforme refere o PROTAML, criando uma faixa de Protecção non aedificandi – via panorâmica de fruição paisagística;
c) Criar uma zona arborizada de Protecção acústica no quadrante nascente, junto ao Autódromo do Estoril
d) Reforçar as acessibilidades ao interior do perímetro, através da criação de um novo sistema viário de distribuição;
e) Remoção das infra-estruturas industriais degradadas;
f) Recuperação do Núcleo Urbano da Atrozela;
g) Expansão do perímetro urbano para absorção das energias provenientes das áreas a preservar;
h) Criação de percursos para desporto informal;
i) Disponibilizar solos para localização de equipamentos públicos para a satisfação das carências da população;
j) Criação de uma articulação que promova, de forma franca, a relação do Parque da urbe, facilitando à população o acesso à Área de Paisagem Protegida;
k) Obrigatoriedade da realização de um instrumento de gestão territorial, submetendo a Área a um plano municipal de ordenamento do território.

ESTADO DE DESENVOLVIMENTO:
Instrumento de Gestão Territorial de carácter operativo, em elaboração, nos termos do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Em Reunião de Câmara a 24 de Janeiro de 2011, sob a proposta n.º 57/2011 foi aprovado o Relatório de Caracterização e Diagnóstico.
Em Reunião de Câmara a 21 de Fevereiro de 2011, sob a proposta n.º 176/2011 foram aprovados os Termos de Referência do Plano.
Em fase de elaboração da proposta de plano.

COORDENAÇÃO E PARCERIA:
O Plano está a ser desenvolvido em parceria entre a CMC – representada pelo Departamento de Planeamento Do Território (DPT), Divisão de Ordenamento do Território (DORT) – e o Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa, de acordo com o protocolo celebrado a 4 de Dezembro de 2008.

ÁREA DO PP: Ver área delimitada no SIG Web

DOCUMENTOS:
 Deliberação de elaboração;
 Proposta 494/2017 | Revogação da Deliberação que determina a elaboração do Plano Pormenor de Atrozela
 Termos de Referência;
 Relatório dos Fatores Críticos para a Decisão

VER MAIS:
Pode consultar as propostas dos Planos de Pormenor na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DORT) | Contacto telefónico: 214 815 773.

 

 

 

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