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Plano Municipal de Redução de Ruído - PMRR | Consulta pública

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Durante 30 dias, os interessados podem apresentar sugestões, por escrito, sobre questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito da Proposta de Plano Municipal de Redução de Ruído - PMRR, de acordo com o estipulado no Código do Procedimento Administrativo.

O PMRR é o documento de elaboração obrigatória que dá cumprimento à responsabilidade do município de promover e assegurar a qualidade do ambiente sonoro, contemplando:
> A identificação das zonas sensíveis ou mistas expostas a níveis sonoros que excedem os valores limite de exposição aplicáveis e onde, por esse motivo, é necessário reduzir o ruído ambiente exterior. Esta identificação resulta da sobreposição da carta de classificação de zonas sensíveis e mistas com o mapa municipal de ruído;
> A quantificação, para as zonas que excedem os valores limite de exposição, a redução global de ruído necessária para cumprimento dos valores limite, detalhando, para cada tipo de fonte, a redução necessária e a entidade responsável por essa redução;
> A indicação das medidas de redução de ruído e respetiva eficácia para as fontes de ruído de responsabilidade municipal;
> A avaliação da população exposta ao ruído, tendo por base os recentes dados publicados pelo INE da Base Geográfica de Referenciação de Informação (BGRI 2021), infraestrutura geográfica que divide o território nacional em pequenas áreas para efeitos estatísticos.
> Um Plano de Monitorização de Ruído que permitirá avaliar a concretização das medidas, atualizando-as, sempre que se revele necessário.

A elaboração do documento obedeceu às orientações técnicas do Manual Técnico para a Elaboração de Planos Municipais de Redução de Ruído elaborado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para a Agência Portuguesa do Ambiente.

Esclarece-se ainda que o PMRR não é uma ferramenta de fiscalização em matéria de ruído ambiente.

O âmbito de aplicação do PMRR encontra-se preconizado no artigo 8.º, Capítulo II – Planeamento Municipal do Regulamento Geral do Ruído (RGR).

Para efeitos de reclamações de ruído em recetores sensíveis, e verificação da conformidade dos valores limite de exposição preconizados no artigo 11.º, Capítulo III – Regulação da produção do Ruído do RGR, deve ser apresentada uma reclamação à autarquia conforme clarificado AQUI

As sugestões ao PMRR deverão ser introduzidas no formulário indicado AQUI

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