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Perguntas Frequentes

72 questões
  • 01. O que é a Autenticação MyCascais?
    • O MyCascais é uma plataforma agregadora dos serviços municipais eletrónicos, que presta um serviço de autenticação única e disponibiliza uma visão integrada dos múltiplos serviços prestados online, pela Câmara e pelos seus parceiros, ao Cidadão. 
      A autenticação MyCascais é a forma de se identificar perante os serviços municipais.
      Esta autenticação é feita com recurso a um endereço eletrónico e/ou telemóvel e a uma palavra-passe. Pode ser feita em qualquer site de Cascais ou na app Cascais 360.
      O sistema assegura que esta autenticação é feita em segurança. 
      Pode consultar AQUI os termos e condições.
      Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, por favor contacte a Linha Cascais - 800 203 186.
  • 02. O que é o Cascais 360? É o mesmo que o MyCascais?
    • Cascais 360 é uma app que se encontra disponível para Android e IOS e que lhe permite aceder a toda informação relacionada com eventos, rotas, museus e outros locais que pode visitar.

      O MyCascais está integrado nesta aplicação, permitindo-lhe fazer a sua autenticação nas aplicações de Cascais, como a Citypoints ou a MobiCascais, de forma rápida e simples.

      Se tiver autenticado no Cascais 360, pode, também, subscrever notificações e receber toda a informação em primeira mão!

  • 03. O que é uma entidade MyCascais?
    • No MyCascais é considerada uma entidade, qualquer entidade fiscal em Portugal.
       
      Entende-se por entidade singular, a pessoa singular identificada pelo seu número de identificação fiscal (NIF). Para saber como uma entidade singular pode criar uma conta MyCascais clique aqui. 
       
      Entende-se por entidade coletiva, a pessoa coletiva identificada pelo seu número de identificação de pessoa coletiva (NIPC). Uma entidade coletiva não pode criar conta. Deve estar sempre associada a uma entidade singular. Veja como aqui
       
      Esta identificação (pelo NIF e NIPC) garante a identidade única de cada entidade, não podendo existir no sistema mais do que uma entidade com um mesmo NIF, NIPC.
  • 04. No MyCascais o que é um contacto preferencial e como posso defini-lo/altera-lo?
    • O contacto preferencial é aquele que a Câmara Municipal de Cascais utilizará para contactar o cidadão no âmbito dos seus processos. Pode ter um contacto de telemóvel e um contacto de e-mail como preferencial.
       
      Pode definir o seu contacto preferencial na sua área pessoal do seu MyCascais.
       
      1. Para definir ou alterar o seu contacto preferencial tem de primeiro autenticar-se.

      2. Depois de autenticado, clique no nome junto ao MyCascais

      3. Dentro do seu perfil encontra um botão "Editar" no inicio e no final da página.

      4. Para definir um contacto de e-mail como preferêncial, basta clicar no @ junto ao contacto de e-mail que pretente

       
      5. Para definir um contacto telefónico como preferencial, basta clicar no icone do telefone junto ao contacto de telemóvel que pretente. Apenas um telemóvel pode ser contacto preferencial.
       
      6. Depois de preenchidos os dados clique em "Guardar", início ou no final da página.
       
  • 05. O que é um contacto de autenticação no MyCascais?
    • contacto de autenticação é aquele que o cidadão define para utilizar sempre que se autenticar com o MyCascais.
      O contacto de autenticação pode ser o telemóvel ou o email, podendo optar por ter os dois como meio de autenticação.
       
      Quando cria uma conta com um e-mail ou com um contacto de telemóvel, este fica automaticamente registado como de autenticação.
       
      Se pretende alterar o seu contacto de autenticação, e este for um e-mail, tem de ligar para a Linha Cascais - 800 203 186.
       
      Se pretende alterar ou adicionar um contacto de telemóvel como de autenticação, veja AQUI como fazer.
  • 06. Tenho que dar o meu contacto telefónico para criar uma conta MyCascais?
    • O número de telefeno é pedido como opção para criar uma conta.
       
      No caso de utilizar o telemóvel, mais do que o e-mail, torna-se mais rápido e fácil fazer alterações à sua conta com o telemóvel, uma vez que é no telemóvel que recebe os códigos de confirmação e não no e-mail.
       
      Se utilizar a app Cascais 360 (que é a versão app do MyCascais) também é mais fácil utilizar as funcionalidades que impliquem receber códigos de confirmação.
       
      Para isso, no entanto deve definir o telemóvel como contacto de autenticação.
  • 07. Posso criar uma conta com um e-mail ou com um contacto de telemóvel já utilizado?
    • Não, não é possível.
       
      Cada contacto (telefónico ou de em-mail) apenas pode estar associado a uma conta.
       
      Ao fazer essa tentativa irá receber um alerta.

       

      Deve contactar a Linha Cascais - 800 203 186 para solucionar a situação.

  • 08. Posso criar uma conta com um NIF a ser utilizado em outra conta?
    • Não, não é possível.
       
      Cada NIF apenas pode estar associado a uma conta.
       
      Ao fazer essa tentativa irá receber um alerta
       

      Deve contactar a Linha Cascais - 800 203 186 para solucionar a situação.

       

  • 09. Como criar uma conta/resgisto na web?
    • 1. Para se registar apenas tem de clicar no ícone MyCascais em qualquer site do da Câmara Municipal de Cascais.
       
      2. É reencaminhado para a página de autenticação. Deve clicar em "Fazer registo". 
       
      3. No formulário de registo deve preencher o e-mail e/ou telemovel e o NIF. Depois de ler e aceitar os Termos e Condições marque a caixa de validação “Não sou um robô” e clique em “Enviar” 
       
      4. Se optou por utilizar um e-mail é remetido um código de validação para o endereço eletrónico (e-mail) indicado. Esse código é necessário para prosseguir o registo.
       
      4.1. Preencha novamente os campos endereço eletrónico (e-mail), NIF e código de validação.
      Se preferir, pode seguir a ligação que se encontra no correio eletrónico e que já tem o código de validação incorporado.
      Não esquecer de marcar a caixa de validação “Não sou um robô” e clique em “Enviar”.
       
      5. Se optou por utilizar um contacto telefónico irá receber um SMS com um código que deve colocar no campo "Token"
       
      6. Preencha os dados em falta: Nome completo e defina uma palavra passe.
      Ao definir a sua palavra passe, não se esqueça que deve ter em consideração as sugestões de segurança: Entre 9 e 32 caracteres | Uma letra minúscula | Uma letra maiúscula | Um número. Aconselhamos a utilização de um caracter especial.
       
       
       
       
       
      8. Confirme a palavra-passe. Marque a caixa de validação “Não sou um robô” e clique em “Enviar”. 
       
      9. O seu registo foi concluído com sucesso.
       
      Já pode utilizar a sua autenticação em qualquer site MyCascais ou aplicação de telemóvel.
      Pode também fazer o download da app Cascais 360 que lhe permite ter sempre consigo o MyCascais e autenticar-se rapidamente nas aplicações de Cascais.
  • 10. Como criar uma conta MyCascais na app Cascais 360?
    • 1. Para se registar tem, primeiro, de descarregar a app Cascais 360, disponível para Android e IOS.

      2. Abra a app e clique no menu, no canto superior direito.



      3. Selecione Login

      4. Selecione "Criar conta"

      5. Preencha os campos com o seu e-mail ou telefone e o NIF. Depois de ler e aceitar os Termos e condições, clique em continuar

      6. Se optou por abrir uma conta com um e-mail, é remetido um código de validação para o endereço eletrónico (e-mail) indicado. Esse código é necessário para prosseguir o registo. A partir deste momento completará o seu registo seguindo a ligação que recebeu e continuará via web. (Ver como criar conta na web aqui - a partir do passo 4)
       
      7. Se optou por abrir uma conta com o telemóvel, é remetido um SMS com um código de validação que deve colocar no campo "Token" e preencher os dados: Nome, palavra-passe e confirme a palavra-passe.
      Ao definir a sua palavra passe, não se esqueça que deve ter em consideração as sugestões de segurança: Entre 9 e 32 caracteres | Uma letra minúscula | Uma letra maiúscula | Um número. Aconselhamos a utilização de um caracter especial.
      Se não recebeu o SMS, pode ccicar em "Reenviar"
      8. Clique em continuar.
       
      9. O seu registo foi concluído com sucesso.
       
      Já pode utilizar a sua autenticação em qualquer site MyCascais ou aplicação de telemóvel.
      Pode também fazer o download da app Cascais 360 que lhe permite ter sempre consigo o MyCascais e autenticar-se rapidamente nas aplicações de Cascais.
  • 11. Como registar uma entidade coletiva?
    • As entidades coletivas necessitam de um procedimento de registo diferente das entidades singulares.
       
      Uma entidade coletiva necessita sempre de estar associada a uma entidade singular, a um cidadão que a represente.
       
      Assim, para criar uma entidade coletiva deve primeiro autenticar-se no MyCascais e garantir que a sua entidade singular tem os dados validados (veja aqui como pode fazer)
       
      Depois de autenticado deve seguir os seguintes procedimentos:
       
      1. Aceder a “Os meus dados” dentro de “O meu perfil”;
      2. “Associar nova relação” com a entidade coletiva que se pretende registar;
      3. Introduzir os dados da entidade coletiva, indicar os dados da relação, submeter um documento comprovativo da relação e no final gravar;
      4. Aguardar validação.
       
      A Câmara Municipal de Cascais irá validar o documento e a relação entre o cidadão e a entidade coletiva. Depois de validada poderá fazer pedidos e iniciar procedimentos nos sites da Câmara em nome da entidade coletiva.
  • 12. Como iniciar sessão na web?
    • 1. Clique no botão My Cascais (no canto superior direito).

      2. Coloque o e-mail ou número de telefone (conforme o que definiu para seu contacto de autenticação) e a palavra passe. Clique no botão de iniciar sessão.

  • 13. Como iniciar sessão na app Cascais 360?
    • 1. Para iniciar sessão na app tem, primeiro, de descarregar a app Cascais 360, disponível para Android e IOS.

      2. Abra a app e clique no menu, no canto superior direito.



      3. Selecione Login

      4. Preencha com os seus dados de autenticação (E-mail ou Telefone) e coloque a palavra-passe. Clique em iniciar sessão

       

  • 14. Como terminar sessão na web?
    • Para terminar sessão da sua conta, apenas tem de ir à barra MyCascais em qualquer site de Cascais e clicar no simbolo de terminar sessão (seta), junto ao seu nome e ao MyCascais.

  • 15. Como terminar sessão na app Cascais 360?
    • 1. Abra a app e clique no menu, no canto superior direito.

      2. Clique  no simbolo de terminar sessão (seta), que se encontra à direita do nome de utilizador.

  • 16. Como adicionar o e-mail, tendo criado uma conta com o telemóvel?
    • 1. Para adicionar um e-mail a uma conta tem de primeiro autenticar-se.

      2. Depois de autenticado, clique no nome junto ao MyCascais.

      3. Dentro do seu perfil clique no botão "Editar" no inicio e final da página.

      4. Na sua página de perfil encontra uma secção com o título "E-mails", podendo adicionar o seu, clicando em "Novo e-mail".

       
      5. Depois de preenchido clique em confirmar. No final clique no botão "Guardar" no inicio ou final da página.

      NOTA
      Quando insere um e-mail ou acrescenta, pode defini-lo como contacto preferencial, bastando clicar no @ junto ao e-mail. Pode, ainda, defini-lo como contacto de autenticação.

      No entanto, se já tiver um e-mail de autenticação definido e o quiser alterar deve contactar a Linha Cascais para o efeito: 800 203 186

       

  • 17. Como adicionar o telemóvel tendo criado a conta com e-mail?
    • 1. Para adicionar um contacto de telemóvel a uma conta tem de primeiro autenticar-se.

      2. Depois de autenticado, clique no nome junto ao MyCascais

      3. Dentro do seu perfil encontra um botão "Editar" no início e final da página.

      4. Na página enconta uma secção com o título "Contactos telefónicos" podendo adicionar o seu, clicando em "Novo contacto".

       

       

      5. Depois de preenchidos os dados clique em confirmar No final clique no botão "Guardar" no inicio ou final da página.

      NOTA

      Quando insere um contacto de telemóvel ou acrescenta pode defini-lo como contacto preferencial, bastando clicar no icone do telefone junto ao contacto. Pode, ainda, defini-lo como contacto de autenticação.

  • 18. Como definir um contacto telefónico como de autenticação (ou alterar)?
    • 1. Primeiro tem de se autenticar.

      2. Depois de autenticado, clique no nome junto ao MyCascais

      3. Dentro do seu perfil encontra um botão "Editar" no inicio e final da página.

      4. Para definir um telemóvel como contacto de autenticação deve primeiro adiciona-lo (caso não esteja). Veja aqui como adicionar um telemóvel

      5. Na página encontra uma secção com o título "Gestão de Autenticações" onde pode adicionar o contacto de telemóvel ou alterar o existente.
      É só clicar no botão "Adicionar Autenticação" definir o tipo "Telemóvel" e preencher o campo com o contacto telefónico pretendido. Clique em "Confirmar".
      Automaticamente o contacto é acrescentado, ou substitui o anterior caso já tivesse um contaco de telemóvel definido.

       No final clique no botão "Guardar" no inicio ou final da página.

       

  • 19. Como recuperar a palavra passe na web?
    • 1. Clique no botão My Cascais em qualquer site de Cascais (no canto superior direito).

       
      2. É reencaminhado para a página de autenticação. Clique em "Recuperar palavra-passe" 

      3. É reencaminhado para a página de recuperação de palavra-passe. Nesta pagina coloque o e-mail ou o número de telefone que usou como contacto de autenticação

      4. Se utilizou um e-mail irá receber na sua caixa de correio eletrónica uma ligação para redefenir a palavra passe. Deve seguir essa ligação.

      4.1. É reencaminhado para uma página já onde deve preencher os campos "Nova palavra-passe" e "Confirme a nova palavra-passe". Ao definir a sua palavra passe, não se esqueça que deve ter em consideração as sugestões de segurança: Entre 9 e 32 caracteres | Uma letra minúscula | Uma letra maiúscula | Um número. Aconselhamos a utilização de um caracter especialClique em Enviar e a sua nova palavra-passe está definida

      5. Se utilizou um telemóvel irá receber um SMS com o código para recuperar a palavra-passe.

      5.1. É reencaminhado para uma página onde deve colocar o código recebido no telemóvel no campo "Código de validação". De seguida preencha os campos "Nova palavra-passe" e "Confirme a nova palavra-passe". Ao definir a sua palavra passe, não se esqueça que deve ter em consideração as sugestões de segurança: Entre 9 e 32 caracteres | Uma letra minúscula | Uma letra maiúscula | Um número. Aconselhamos a utilização de um caracter especialClique em Enviar e a sua nova palavra-passe está definida

       

  • 20. Como recuperar a palavra passe na app Cascais 360?
    • 1. Para recuperar a palavra-passe na app tem, primeiro, de descarregar a app Cascais 360, disponível para Android e IOS.

      2. Abra a app e clique no menu, no canto superior direito.



      3. Selecione Login

      4. Clique em "Esqueceu-se da palavra-passe"

      5.  É reencaminhado para a página de recuperação de palavra-passe. Nesta pagina coloca o e-mail ou o número de telefone que usou como contacto de autenticação

      6. Se utilizou um e-mail irá receber na sua caixa de correio eletrónica uma ligação para redefenir a palavra passe. Ao seguir essa ligação irá continuar a recuperação na web. Veja como AQUI (passos 4 e 4.1)

      7. Se utilizou um telemóvel irá receber um SMS com o código para recuperar a palavra-passe.

      8. É reencaminhado para uma página onde deve colocar o código recebido no telemóvel no campo "Código de validação". De seguida preencha os campos "Nova palavra-passe" e "Confirme a nova palavra-passe". Ao definir a sua palavra passe, não se esqueça que deve ter em consideração as sugestões de segurança: Entre 9 e 32 caracteres | Uma letra minúscula | Uma letra maiúscula | Um número. Aconselhamos a utilização de um caracter especialClique em Enviar e a sua nova palavra-passe está definida

  • 21. É importante validar os dados de uma entidade singular?
    • Sim, é importante que os dados sejam validados se pretende efetuar determinadas ações.

      Assim, por exemplo não necessita ter os dados validados se quiser subscrever notificações no Cascais 360.

      No entanto, para efetuar e consultar pedidos na Loja Cascais e associar uma entidade coletiva é obrigatório ter os seus dados validados, uma vez que só assim conseguimos garantir que a entidade é fidedigna e que os seus dados não estão a ser utilizados por terceiros.

      Veja aqui como validar os seus dados AQUI.

  • 22. Como validar os dados de uma entidade singular?
    • Para validar os dados que constam nos seus dados pessoais deve primeiro autenticar-se no MyCascais.
       
      Depois de autenticado deve seguir os seguintes procedimentos:
       
      1.  Aceder a “Os meus dados” dentro de “O meu perfil”. Pode fazê-lo clicando em cima do seu nome na barra preta.
       
      2. Clicar no botão editar
       
      3. No topo da página, com o título "Dados por validar" encontra a lista dos dados que ainda não estão validados, ou que foram modificados. Selecione (clicando na caixa do lado esquerdo).
       
      4. Clicar no botão submeter para validação e abre-se uma janela onde deve carregar os documentos comprovativos.
       
      5. Carregar no botão "Confirmar" e aguardar a validação.
       
  • A aprovação de um Pedido de Informação Prévia para uma operação urbanística, permite sempre a apresentação de uma comunicação prévia?
    • Não, a Câmara Municipal indica sempre, na informação favorável, o procedimento de controlo prévio a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada, conforme o nº 3 do artigo 16º do RJUE.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
  • A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
  • As regras definidas nos Regulamentos Municipais substituem as regras do Plano Diretor Municipal?
    • Não, os regulamentos municipais são elaborados de acordo com as regras previamente definidas no Plano Diretor Municipal (PDM). O regulamento municipal estabelece, pormenoriza ou complementa as regras do PDM.

  • Como atuar perante a citação para o processo de execução fiscal?
    • Perante uma citação para um processo de execução fiscal, o(a) executado(a) pode optar por:
       
      1 - Pagar a dívida exequenda e acrescido no prazo de 30 dias
      Recebida a citação, o(a) executado(a) deverá solicitar à Divisão de Execuções Fiscais – DEFI as guias para pagar a dívida exequenda e acrescido na Loja Cascais - Atendimento Municipal, Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, 2754-501 Cascais, de segunda a sexta-feira, das 08.30h às 18h00.
      É admitido o pagamento em moeda corrente, cheque, débito em conta, transferência conta a conta e vale postal ou outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
      Efetuado o pagamento, o órgão da execução fiscal declara extinta a execução.
       
      2 - Requerer o pagamento da dívida exequenda e acrescido em prestações, até à marcação da venda
      As prestações são mensais e de igual valor – em regra, não poderão exceder 36 prestações e o valor mínimo não pode ser inferior a ¼ da unidade de conta (€25,5) – nº.4 artigo 196ºCPPT.
      Para dívidas que ultrapassem os 51000€ (500 unidades de conta), a regularização pode fazer-se em 60 parcelas, desde que cada uma delas tenha um valor mínimo de 10 unidades de conta (1020€).
      A suspensão da tramitação do processo de execução fiscal durante o prazo pelo qual foi autorizado o pagamento em prestações depende da prestação de garantia idónea ou da obtenção de dispensa de prestação de garantia, no prazo de 15 dias a contar da notificação que autorizar as prestações – caso contrário, o processo de execução fiscal prossegue a respetiva tramitação para penhora de bens suscetíveis de garantir a dívida exequenda e o acrescido.
      O pagamento em prestações/prestação de garantia/dispensa de garantia depende de requerimento (Aceda AQUI à minuta do requerimento).
       
      3 - Deduzir oposição à execução no prazo de 30 dias
      A petição inicial será apresentada no órgão da execução fiscal onde pender a execução e será remetida ao tribunal de 1ª instância competente no prazo de 20 dias. No mesmo prazo, o órgão da execução fiscal poderá revogar o ato que deu origem ao processo de execução fiscal.
      A suspensão da tramitação do processo de execução fiscal até à decisão da oposição à execução depende da prestação de garantia idónea ou da obtenção de dispensa de prestação de garantia, no prazo de 15 dias a contar da apresentação da petição que deduza a oposição – caso contrário, o processo de execução fiscal prossegue a respetiva tramitação para penhora de bens suscetíveis de garantir a dívida exequenda e o acrescido.
       
      4 - Requerer a dação em pagamento no prazo de 30 dias
      Pode ser requerida a extinção da dívida exequenda e acrescido por dação em pagamento de bens móveis ou imóveis.
      A dação em pagamento depende de requerimento (Aceda AQUI à minuta do requerimento).

       

  • Como devo proceder para fazer obras de reconstrução de edifício?

    •  Obras de reconstrução sem preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos. Estas obras são sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de licenciamento.

       Obras de reconstrução com preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas.
      Estas obras, assim como os casos excecionais de obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público, ou localizados nas respetivas zonas de proteção, estão sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de comunicação prévia , conforme alínea a) e e) do n.º 4 do art.º 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.

  • Como localizo o meu terreno?
    • O GeoCascais possui vários campos de consulta rápida, por  Roteiro (freguesia / morada),  número de processo camarário, caixa de arquivo, ou licença de utilização, podendo também efetuar uma aproximação de escala sobre a área em causa, utilizando a ferramenta de zoom (+).
      Localize o seu terreno aqui no Geocascais !

  • Como obter uma cópia do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização?
    • Procedendo ao pedido de emissão de cópia certificada do alvará de licença/autorização de construção ou de utilização.
      Excecionalmente, quando as licenças de utilização originais se encontram ilegíveis, ou quando se trata de licenças de construção, deverá preencher requerimento com os elementos indispensáveis à localização do imóvel, designadamente n.º da licença de utilização ou de construção, ou em alternativa planta com o local do prédio devidamente assinalado, sendo nestes casos a cópia certificada fornecida no prazo de 10 dias.
      As taxas correspondentes a estes serviços constam no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais. 
  • Como posso obter cópia de planta de localização ou um extrato do PDM - Plano Diretor Municipal?
    • No GeoCascais (Sistema de Informação Geográfica), após identificado o local e delimitado o terreno, poderá optar por escolher o modo de impressão.
      Aí terá oportunidade de imprimir uma mera planta de localização, ou um extrato completo do PDM à escala que mais lhe for conveniente, com a planta de ordenamento e a(s) planta(s) de condicionantes. Aceda aqui ao Geocascais 

  • Como posso obter cópia de planta do projeto de arquitetura ou qualquer dos projetos de especialidades?
    • Deverá preencher o requerimento acompanhado da prova de legitimidade para o pedido (certidão da Conservatória do Registo Predial, atualizada ou caderneta predial urbana) bem como dos elementos indispensáveis à localização do imóvel (por exemplo: nº. do processo de construção, planta com o local do prédio devidamente assinalado, nº. de licença de utilização).
      A taxa correspondente a este serviço é calculada de acordo com o número de plantas a fornecer em cada situação e o pedido será satisfeito aproximadamente no prazo de 10 dias úteis após apresentação do requerimento.

      Pode proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, aqui!

  • Como posso pedir a inspeção periódica a ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes?
    • Deverá utilizar o modelo de requerimento (em breve poderá submete-lo e proceder ao pagamento da taxa de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor. 
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online.
      Mais se informa que nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspeções a instalações deve ser a seguinte:
      1- As instalações deverão ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
      a) Para ascensores:
       Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
       Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;
       Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
       Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;
       Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
        Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores;
      b) Para escadas mecânicas e tapetes rolantes:
       Dois anos;
      c) Para monta-cargas:
       Seis anos.
      2- Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos recebendo público que estejam situados ao nível do acesso principal do edifício.
      3- Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº.1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.

  • Como posso ter acesso a documentos necessários para preenchimento do Mod. 1 do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis?
    • A) No caso de pedidos de cópias das telas finais dos projetos de arquitetura, deverá preencher o requerimento anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada. Apresentar link para o formulário (antigo Modelo DUR C.6).
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Pelos custos associados à reprodução das telas finais é cobrada uma taxa de € 10,36 no ato de formalização do pedido.
      O pagamento da taxa supra pode ser feito em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços) ou Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).

      B) No caso de se tratar de lotes de terreno sem operação urbanística aprovada para o local, deverá preencher requerimento especial, anexando cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada e extrato do PDM – Plano Director Municipal.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

      C) No caso de se tratar de construções antigas e/ou que não exista projeto de construção nos arquivos municipais, deverá preencher o requerimento , anexando cópia da caderneta predial ou certidão da Conservatória do Registo Predial atualizada.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Pela emissão das certidões referidas em a) e b) é cobrada uma taxa.O pagamento da taxa supra pode ser efetuado em numerário, com cheque endossado ao Tesoureiro do Município de Cascais (com data de emissão não superior a 3 dias quando entra nos serviços ) ou  Multibanco na própria Tesouraria (horário entre as 9,00 horas e as 15,30 horas).

      Consulte aqui o Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.

  • Como retirar o ónus registado na Conservatória do registo predial, de manutenção temporária/demolição/hipoteca a favor do município, referente ao um lote em alvará de loteamento inserido em AUGI?
    • Com o licenciamento da construção/concretização da demolição/liquidação da dívida junto do município, poderá o interessado requerer certidão para efeitos de cancelamento do ónus respetivo.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • É possível o pagamento em prestações das taxas e valores em AUGI?
    • Sim, nos termos previstos no  Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais.
      O pagamento em prestações só é autorizado para valores superiores a €500, normalmente com impresso próprio e está consagrado no artigo 12 deste Regulamento.. Abrange obras de infraestruturas, taxas urbanísticas, taxas de licenciamento ou comunicação prévia e outras taxas e valores como a compensação.
      As prestações podem ser pagas até 24 prestações mensais, sendo necessário para estas a apresentação da declaração do IRS em que demonstre a sua insuficiência económica conforme previsto na alínea a) do nº 8 do artigo 12º do Regulamento. Se o número de prestações for de 12 não é necessário a apresentação da declaração de IRS.

  • Em que situação devo solicitar a certidão de aumento do nº de compartes (compropriedade)?
    • Sempre que se verifique a transmissão de parte dos avos num processo de loteamento que já tenha sido aprovado em reunião de câmara.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • Estando o meu terreno abrangido por dois Planos de Ordenamento, por exemplo o PDM e um Plano Especial de Ordenamento de Território, qual devo observar?
    • Estando o meu terreno abrangido por dois Planos de Ordenamento, por exemplo o PDM e um Plano Especial de Ordenamento de Território, qual devo observar?

  • No âmbito de um processo de construção, como se formaliza uma cedência de terreno para integração em domínio público (arruamentos)?
    • Deverá o titular do processo instruir um pedido de certidão para integração de área no domínio público juntando os elementos necessários para o efeito.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • O que é a Compensação?
    • A Compensação é o valor a que o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal, em numerário ou espécie, nos termos definidos no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!

  • O que é a Loja Cascais Online?
    • A Loja Cascais online é um espaço onde o utilizador pode encontrar toda a informação relativa aos serviços prestados pela Câmara Municipal.

      Aqui fica, também, informado relativamente aos locais com atendimento presencial e que serviços encontrar em cada um deles.

      É um espaço em constante evolução para si.

      Esperamos a cada dia enriquece-lo e, assim, melhorar o nosso serviço.

  • O que é o GeoCascais ?
    • O GeoCascais é o Sistema de Informação Geográfica digital (Sigweb) que foi escolhido para congregar os diferentes tipos de informação (fotográfica, geográfica, cadastral, urbanística, etc.) sobre o território do Município de Cascais, permitindo uma fácil e célere consulta aos diversos dados e diversa cartografia municipal.
      Visite o Geocascais aqui!

  • O que é o RJUE?
  • O que é o RUEM?
  • O que é um orgão da execução fiscal?
    •  
      Considera-se órgão da execução fiscal o serviço onde deva legalmente correr a execução fiscal – no Município de Cascais, a competência para instaurar processos e praticar atos no processo de execução fiscal pertence ao Serviço de Execuções Fiscais (SEFI).
       
  • O que é um pedido de informação ao abrigo do artigo 110 º do RJUE?
    • Trata-se de um procedimento simplificado de obtenção de informação relativa aos parâmetros urbanísticos aplicáveis e condicionantes existentes para um local ou propriedade específica.
      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • O que é um Pedido de Informação Prévia ao abrigo do ponto n.º2 do artigo 14 º do RJUE?
    • Procedimento destinado a obter a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar uma operação urbanística ou um conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.
      Em conformidade com os elementos apresentados pelo requerente e respetivo tipo de informação requerida pelo interessado, poderá o Pedido de Informação Prévia ser enquadrado no disposto no ponto nº2 do artigo 14º ou do previsto no ponto n.º1 do artigo 14º do RJUE.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • O que preciso fazer para solicitar uma vistoria para verificar as condições de segurança e salubridade?
  • O que são a TRIU e a TRIU'?
    • A TRIU é a Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas, devida no Licenciamento, Autorização ou Comunicação Prévia, nas seguintes operações urbanísticas: loteamentos, obras de construção e de ampliação não inseridas em loteamento, e nos casos previstos na alínea a) do nº1 do DL nº 380/99, na redação dada pelo DL nº 46/2009 de 20 de fevereiro (ver  Regulamento de cobrança e tabela de taxas, licenças e outras receitas municipais para 2013).
      A TRIU’ é a TRIU acrescida de uma parcela relativa ao investimento municipal na realização das infraestruturas urbanísticas no âmbito da reconversão urbanística das AUGI e que seriam da responsabilidade dos promotores.

      Poderá ser solicitada a redução destas taxas?
      Sim, nos termos previstos no http://www.cm-cascais.pt/anexo/regulamento-de-cobranca-e-tabela-de-taxas-licencas-e-outras-receitas-municipais-para-2015

  • O que são as Normas Procedimentais para Loteamentos e Edificações Inseridos em Áreas Urbanas de Génese Ilegal no Concelho de Cascais?
    • As Normas Procedimentais para Loteamentos e Edificações Inseridos em Áreas Urbanas de Génese Ilegal no Concelho de Cascais (adiante designadas por “Normas”) são um Regulamento Municipal do âmbito do urbanismo, com aplicação exclusiva em áreas que se encontrem delimitadas como AUGI (Área Urbana de Génese Ilegal) nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º91/95, de 2 de setembro e suas alterações subsequentes.
      As “Normas” são aplicáveis nestas áreas sem prejuízo das determinações contidas nos respetivos estudos de reconversão ou nos alvarás de loteamentos, quando existam. Consulte-as aqui!

  • Para pintar paredes exteriores de uma edificação, da mesma cor, preciso de pedir licença à Câmara Municipal?
    • Para pintar paredes exteriores de uma edificação, da mesma cor, preciso de pedir licença à Câmara Municipal?
      Não. Por se considerar obras de conservação de um edifício não está sujeita a controlo prévio municipal.
      Existe, no entanto, a obrigação do promotor informar a câmara municipal que vai executar os mesmos até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento adequado. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

      No caso de pretender alterar a cor, a obra passa a estar sujeita ao regime de Comunicação prévia a efetuar através da apresentação de requerimento próprio, instruído com os documentos acessórios necessários:

      Se necessitar de ocupar espaço público, com a utilização de andaimes, contentores, gruas, etc, terá de previamente requerer e obter a respetiva licença, devendo para tal apresentar o pedido através de requerimento próprio.

  • Pode haver redução no valor da Compensação?
  • Posso construir ou instalar equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Com exceção das piscinas, que ficam sujeitas ao regime da prévia admissão de comunicação prévia e desde que o equipamento que pretende instalar esteja associado à edificação principal e não ultrapasse a área desta, terá apenas informar a câmara municipal que vai executar a instalação, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

  • Posso construir uma piscina associada ao meu imóvel sem obtenção de parecer ou autorização prévia da Câmara Municipal?
    • Não. As piscinas estão sujeitas ao regime da comunicação prévia , conforme a alínea f) do n.º 4 do art.º 4 do RJUE), pelo que poderá utilizar o  requerimento de comunicação de início de trabalhos e anexar os respetivos projetos. Brevemente poderá submeter este pedido online.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Posso demolir equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • À demolição destas edificações aplica-se o mesmo regime de isenção de controlo prévio, pelo que apenas terá de apenas informar a Câmara Municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • Posso destacar parcelas em terrenos fora dos perímetros urbanos?
    • Sim, mas apenas de forem cumpridas cumulativamente as condições expressas no ponto n.º5 do artigo 6º do RJUE, ou seja, que na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais com um máximo de dois fogos e que a parcela restante possua no mínimo a área mínima de uma unidade de cultura, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6 do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.

       
  • Posso edificar uma estufa sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
    • Desde que seja uma estrutura amovível sem obra de alvenaria, erigida no logradouro/jardim e possua uma altura inferior a 3 m (ou 2,60m se encostada a alguma das estremas), e área igual ou inferior a 20 m2, deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não se encontrarem sujeitas a procedimento de controlo prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas, conforme art.º 21 do RUEM.
      Pode consultar aqui o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM).

  • Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou frações sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação, nem alterem do uso, terá somente que previamente informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento próprio.

      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que a atualmente pode aceder à minuta aqui!

  • Posso fazer obras fora do horário normal?
    • As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
      O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

      De acordo com o Regulamento Geral do Ruído é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
      a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20h00 e as 8h00;
      b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
      c) Hospitais ou estabelecimentos similares.

      O exercício de atividades ruidosas temporárias referidas nas alíneas a) b) e c) pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante a emissão de licença especial de ruído, a qual deverá ser requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de inicio da atividade, através de requerimento próprio Pode submeter este seu pedido aqui!

  • Posso fazer pequenas obras de arranjo exterior e melhoramento da área envolvente das edificações?
    • Sim, desde que situadas no interior da sua propriedade e que não afetem área do domínio público.
      Deverá no entanto informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos. Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara municipal, dever cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas, coforme o art.º 21 do RUEM.

      Consulte aqui o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM).

  • Posso fechar uma marquise ou abrir uma janela no telhado sem proceder a prévia comunicação, formalizar pedido e/ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Não, uma vez que altera a fachada, a linha arquitetónica e estética do edifício.
      O procedimento de encerramento de uma varanda (vulgo marquise), ou de abrir uma janela no telhado fica sujeito a:
      1-Procedimento de Licença (quando o imóvel não se encontra inserido em alvará de loteamento) utilizando o requerimento de comunicação de início de trabalho
      ou
      2- Procedimento de Comunicação prévia (caso o imóvel se encontrar inserido em alvará de loteamento ou zona urbana consolidada) utilizando o requerimento de comunicação de início de trabalhos
      Caso se trate de imóvel com propriedade horizontal constituída, deverá igualmente obter a autorização expressa de uma maioria representativa de dois terços dos restantes proprietários do imóvel, aprovando a intervenção, bem como a proposta quanto ao desenho, materiais e cores aplicar, por forma a salvaguardar uma solução uniforme para o conjunto.

  • Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Desde que não ultrapassem 1,8 m de altura que não confinem com a via pública, ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes, deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento adequado.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não se encontrarem sujeitas a procedimento de controlo prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas Conseulte aqui o  Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)
      Para muros com altura superior ou confinantes com a via pública, terá de submeter um processo de controlo prévio na forma de licenciamento, ou comunicação prévia caso a intervenção se situe em lote de alvará de loteamento ou Plano de Pormenor.

  • Posso realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
    • Desde que não tenham altura superior a 2,2 m, ou em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal, possuam área igual ou inferior a 10 m2 e não confinem com a via pública, (Consultar o art.º 6-A do RJUE e art.º 21 do RUEM) deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento próprio.
      Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
      Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não submetidas a procedimento de controlo ou aprovação prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas.

      Consulte:
       Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação
       Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)

  • Quais são as obras sujeitas a licenciamento?
    • Estão sujeitas ao procedimento de licenciamento as obras descritas no ponto nº2 do artigo 4º do RJUE. A entrega de um pedido de licenciamento na Câmara municipal obriga à publicitação desse ato pelo interessado, num prazo máximo de 10 dias, no local de execução da obra.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Qual a tramitação a observar na comunicação prévia?
    • A comunicação prévia é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada por elementos instrutórios definidos na Portaria nº. 232/08, de termo de responsabilidade dos autores dos projetos, em que estes declaram que foram cumpridas as normas legais e regulamentares aplicáveis, e do coordenador dos projetos, e ainda das especificações do art.º 77º da referida legislação.
      A entrega de um pedido de comunicação prévia na Câmara municipal obriga à publicitação desse ato pelo interessado, num prazo máximo de 10 dias, no local de execução da obra, conforme art.º 12 RJUE.
      Na fase seguinte, de saneamento e apreciação liminar do pedido, pode haver lugar ao aperfeiçoamento da comunicação, dispondo o requerente do prazo de 15 dias para corrigir ou completar o pedido.
      Ainda nesta fase pode ser proferido despacho de rejeição liminar, quando da análise dos elementos instrutórios os serviços técnicos constatarem que o pedido é manifestamente contrário às normais legais ou regulamentares aplicáveis.
      O presidente da câmara municipal, deve rejeitar a comunicação no prazo de 20 dias a contar da entrega da comunicação prévia e demais elementos, quando verifique que a obra viola as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, ou as normas técnicas de construção em vigor, ou viola os termos de informação prévia existente. Este prazo é estendido para 60 dias quando exista necessidade de se proceder a consulta de entidades externas.

      Decorrido este prazo sem que a comunicação prévia tenha sido rejeitada, é emitida a informação de que a comunicação não foi rejeitada, o que equivale à sua admissão.
      A Câmara a pedido do interessado e no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação do pedido, deverá emitir a respetiva certidão de não rejeição, devendo para tal ser apresentado o requerimento de comunicação de início de trabalhos.
      Findo este procedimento e concretizado o respetivo pagamento das taxas devidas, pode o interessado iniciar as obras, devendo para tal e  até 5 dias antes do inicio dos trabalhos, informar a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos, podendo utilizar o requerimento de comunicação de início de trabalhos.

      Consulte aqui o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), atualmente publicado sob o Decreto-Lei n.º 555/1999,de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010,de 30 de março.

  • Qual o título que valida a admissão da comunicação prévia ?
    • A comunicação prévia é titulada pelo recibo da apresentação do respetivo pedido, acompanhado de documento comprovativo da admissão da operação urbanística, a emitir pela Câmara.

  • Quando se procede ao pagamento da Compensação em Comunicações Prévias?
    • Conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação (RMC), procede-se ao pagamento da Compensação previamente à entrada da Comunicação Prévia, uma vez que é um procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas mais expedito, e com prazos mais apertados.

      Pode consultar o Regulamento Municipal de Compensação aqui!

  • Quando se procede ao pagamento da Compensação em licenciamentos?
    • Procede-se ao pagamento da Compensação até ao limite temporal do ato do licenciamento ou legalização da construção, conforme previsto no Regulamento Municipal de Compensação, que pode consutar aqui!

  • Quantas parcelas posso obter numa operação de destaque?
    • O destaque é um procedimento com vista à divisão de um terreno em apenas duas parcelas autónomas.

  • Que conteúdos posso visualizar no GeoCascais?
    • O GeoCascais permite a visualização de uma grande diversidade de conteúdos temáticos desde Planos de Ordenamento de Território, ortofotomapas, cartografia temática, consulta do PDM, informação genérica administrativa do concelho, etc.
      Aceda aqui aGeocascais.

  • Sabia que o co-browsing permite ao cidadão ter um operador a ajuda
    • O Co-browsing  é uma ferramenta que permite a um operador telefónico guiar os cidadãos que necessitem de algum tipo de apoio na navegação de paginas web da Câmara Municipal de Cascais, ou no preenchimento de algum formulário digital.
       
      Depois de ativado e devidamente autorizado pelo requerente, o operador consegue partilhar, ou ver o ecrã do cidadão, sem ter a possibilidade de o controlar, dizendo-lhe de uma forma mais fácil e ágil os passos necessários, ou o que deve selecionar para efetuar determinado procedimento.
       
      Desta forma o operador consegue ver em tempo real as dificuldades do cidadão e ser mais objetivo, eficaz e eficiente na ajuda prestada.
       
      Este procedimento só consegue ser ativado quando ligar para o numero 800 203 186.
       
      Para aceder clique AQUI
  • Se for alvo de uma ação de fiscalização, poderá ser-me exigida a apresentação de algum documento comprovativo de aprovação das edificações ou de obras de demolição, que se enquadrem em operações isentas de controlo?
    • Apenas o comprovativo da comunicação do inicio dos trabalhos. A realização destas operações não é titulada por qualquer documento ou ato.
      No entanto, os serviços de fiscalização podem exigir outros documentos relacionados com outros aspetos da intervenção, como por exemplo, a autorização para ocupação de via pública, se for o caso, e documentos relativos a avaliação das condições de execução (seguro de acidentes de trabalho, alvará profissional, etc.).