O processo de execução fiscal tem por objeto a cobrança coerciva de tributos, juros de mora e outros encargos legais e, ainda, dívidas que devam ser pagas por força de ato administrativo, reembolsos ou reposições.
O processo de execução fiscal surge como consequência do incumprimento de uma obrigação perante a Administração - findo o prazo de pagamento voluntário estabelecido nas leis tributárias, será extraída pelos serviços competentes certidão de dívida com base nos elementos que tiverem ao seu dispor, a qual servirá de base (título executivo) à instauração do processo de execução fiscal.
A taxa dos juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas para o ano de 2024 foi fixada em 8,876%, (Aviso nº. 678/2024, de 12 de janeiro – D.R. 2ª Série – Parte G).
Os prazos do procedimento tributário e do processo judicial tributário são contínuos.
No âmbito do dever de colaboração entre a administração tributária e os contribuintes, estes têm direito de acesso, a título pessoal ou mediante representante, aos seus processos individuais ou, nos termos da lei, àqueles em que tenham interesse direto, pessoal e legitimo.
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