Licença especial de ruído Ambiente
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Entende-se por atividade ruidosa temporária aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Dados para a Instrução do Processo
Entrega de requerimento Licença especial de ruído. É obrigatório preencher todos os elementos de identificação, por forma a agilizar a necessidade de um contacto para esclarecimento de dúvidas. Deve indicar, obrigatoriamente, a atividade, o local de realização da mesma, bem como a justificação da sua realização.
Caso se trate de um evento, é obrigatório indicar a sua duração e se exige a utilização de equipamentos sonoros.
NOTA: Entende-se por ruído o som que é indesejado para o auditor ou que o traumatiza. Sendo o ruído uma das maiores causas para a degradação da qualidade urbana das populações, os transportes são os principais responsáveis por esta causa, no entanto o ruído das atividades industriais e comerciais podem assumir algum protagonismo em situações pontuais.
Existem vários tipos de atividades ruidosas:
- permanentes; que ocorrem de modo continuado (ainda que possa ser sazonal) num determinado local.
- temporárias: as que assumem caráter esporádico.
- ruído da vizinhança: o ruído que está associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido normalmente por particulares ou por um animal colocado sob a responsabilidade deste, afetando a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança, quando intenso ou repetido.
Consulte aqui as Licenças Especiais de Ruído emitidas semanalmente.




Prazo médio: 15 dias úteis
A liquidar no ato da entrega da licença.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais (em vigor a partir de 31.03.2020)
Decreto-lei 9/2007 de 17 Janeiro foi retificado pela Declaração de Retificação n.º18/2007, de 16 de Março.
Decreto-lei n.º146/2006, de 31 de Julho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º57/2006, de 31 de Agosto.
Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho que altera o Decreto-lei 129/02, de 11 de Maio
Regulamento Municipal do Ruído Ambiental