Reabilitação Urbana (ARU) - Incentivos Fiscais e Financeiros Reabilitação Urbana
atendimento presencial
OBTENÇÃO DE INCENTIVOS
Nesta área encontra informação e documentação sobre os pedidos que pode fazer para obtenção de incentivos relativos a prédios urbanos ou frações em que tenham sido (ou venham a ser) realizadas obras de reabilitação.
PARA CANDIDATURA A INCENTIVOS FINANCEIROS
IFFRU2020 - Instrução de candidatura
Para solicitar esclarecimento prévio sobre a candidatura preencha e envie este formulário
Para obtenção de parecer vinculativo do Município a apresentar junto da entidade financeira selecionada, preencha e envie anexando documentação pedida o formulário: Parecer Vinculativo do Município


PARA CANDIDATURA A INCENTIVOS FISCAIS
Artº 45 do Estatutos dos Beneficios Fiscais

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel e Certificação urbanística

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel e Certificação urbanística

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel e Certificação urbanística
(Esta isenção pode ser renovada a requerimento do proprietário, por mais 5 anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente)
Artº 71 do Estatutos dos Benefícios Fiscais

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel e Certificação de encargos

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel e Certificação urbanística

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel e Certificação urbanística
Para imóveis em ARU

Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Certidão de localização de imóvel
MELHORIA E CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais, fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas com cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças, e os idosos, constituindo incumbência do Estado a promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos.
Nos termos e para os efeitos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, cabe às câmaras municipais a apreciação prévia ao licenciamento de obras de construção ou alteração ou reconstrução de edificações pré-existentes.
Deve ser solicitada autorização quando, para melhoria das condições de acessibilidade ao edificado, seja impossível a execução das obras no interior do edifício, tornando-se necessária a ocupação de área sobre domínio público.
Para solicitar, preencha e envie anexando documentação pedida: Requerimento para licença de ocupação de domínio público
Legislação aplicávelDocumentos