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Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC | Perguntas frequentes

Reparações em casa? Veja aqui o que deve saber

Sobre a Lei das Comunicações Eletrónicas? Consultar informação ver diploma Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (entrada em vigor: 14.11.2022)

Quando podemos dizer que um produto não está conforme?
Um bem não está conforme com o contrato de compra e venda quando:
a. Não estiver conforme com a descrição que dele foi feita pelo vendedor ou não possua as qualidades que lhe foram apresentadas através de uma amostra ou modelo;
b. Não for adequado ao uso específico que lhe pretende dar e do qual informou o vendedor, quando efectuou a compra;
c. Não for adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo, ou seja, não permitir um uso normal;
d. Não possuir as qualidades e o desempenho que esperava, atendendo à natureza do bem e às declarações públicas sobre as suas características feitas pelo vendedor, produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem;
E ainda quando:
e. A falta de conformidade resultar da má instalação do bem pelo vendedor ou sob a sua responsabilidade, sempre que a instalação fizer parte do contrato de compra e venda;
f. A falta de conformidade resultar da má instalação do bem pelo consumidor, quando esta estiver a seu cargo e se dever a incorreções existentes nas instruções de montagem.

Qual é o prazo de garantia?
a.
Os direitos dos consumidores em caso de falta de conformidade (designadamente defeitos) dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, e dos conteúdos e serviços digitais.
b. O alargamento do prazo de garantia dos bens móveis de 2 para 3 anos, sendo que nos dois primeiros anos mantem-se a presunção legal a favor do consumidor (o consumidor não terá de provar que o defeito existia aquando da entrega do bem);
c. Um prazo de garantia adicional de seis meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel (até um máximo de 4 reparações), promovendo-se o consumo sustentável;
d. Um prazo de garantia de dois anos para os conteúdos e serviços digitais, podendo ser superior ou inferior quando estejam em causa fornecimentos contínuos;
e. O “direito de rejeição” que permite ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega;
f. O aumento do prazo de garantia dos bens imóveis de 5 para 10 anos quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais;
g. A obrigação de disponibilização de peças sobresselentes pelo período de 10 anos, bem como, um dever de assistência no caso de bens sujeitos a registo (carros, motas, barcos…);
h. A responsabilização dos prestadores de mercado em linha, a par do profissional, na satisfação dos direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, de acordo com determinadas condições.

E qual é o prazo que se aplica aos bens usados?
No caso de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes o prazo é de 3 anos, mas pode ser reduzido a 18 meses, salvo se o bem for anunciado como recondicionado.

Numa situação de falta de conformidade, quais são os direitos do consumidor?
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, de redução adequada do preço ou de resolução do contrato.
Entende-se por ‘sem encargos’, as despesas necessárias para repor a conformidade do bem com o contrato, incluídas as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
O consumidor pode optar por uma das soluções apontadas, há no entanto dois limites: a impossibilidade da solução ou o pedido constituir abuso de direito. Considera-se impossível a reparação ou a substituição do bem quando este está demasiado deteriorado ou o modelo em questão deixou de ser fabricado, respectivamente. Entende-se que há abuso de direito se o consumidor exigir a reparação do bem e esta for mais cara do que a sua substituição.





















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