CONTACTOS
Fale connosco
800 203 186
Em rede

Está aqui

Saúde e bem estar animal

O serviço municipal veterinário abrange duas grandes áreas de atuação, a sanidade e bem‐estar animal e a higiene e segurança alimentar.

A preocupação com o bem‐estar animal é uma prioridade do município. Por isso, há um investimento contínuo no combate ao abandono, na promoção da esterilização e da adoção e no resgate de animais errantes.

Aos animais alojados é assegurada a identificação eletrónica, a profilaxia da raiva e de outras doenças infecto-contagiosas, a desparasitação e a esterilização, assim como outros tratamentos que se verifiquem necessários em caso de doença.

No seguimento de reclamações sanitárias, são realizadas ações de verificação do bem‐estar animal e das condições de alojamento. 

É importante relembrar que o abandono animal é crime, de acordo com o artigo 388º da lei n.º 69/2014, de 29 de agosto.

Vacinação antirrábica

A partir de 3 de junho de 2025 pode vacinar o seu cão no CROA – Centro de Recolha Oficial de Animais de Cascais.

Horário: terça-feira, das 9h30 às 12h00 (microchip 2,50€ + vacina antirrábica em cães 10€), valor global 13,5€ (inclui boletim sanitário).

Marcação prévia obrigatória através do número de telefone +351 214 815 690 (chamada rede fixa local) das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 ou enviando email para croa@cm-cascais.pt

Os animais deverão comparecer desparasitados.

Notas:

– A identificação eletrónica em gatos que não foi abrangida pela campanha da DGAV, tem um custo de 13,70€, sendo realizada às terças-feiras, 12h00 às 13h00 a partir de 3 de junho de 2025.

Consulte aqui o Edital relativo à Vacinação antirrábica.

CROA – Centro de Recolha Oficial de Animais de Cascais

No Centro de Recolha Oficial / canil-gatil, são alojados os animais recolhidos da via pública. Após a sua captura, procedemos à identificação dos tutores dos animais recolhidos através do microchip e contactamos os seus tutores.

Caso tenha perdido o seu animal informe-se desde já no site Encontra-me.org,  onde publicitamos todos os animais encontrados na via pública.

Após o período de 15 dias seguidos para os tutores reclamarem os animais encontrados, são prestados os cuidados médicos necessários com vista ao seu encaminhamento para a adoção.

O CROA é o local obrigatório para a quarentena oficial de animais agressores que não possuam a vacinação antirrábica válida. Procede-se igualmente à recolha de cadáveres de animais na via pública.

O CROA é ainda responsável pela realização do programa CED (Captura, Esterilização e Devolução de gatos ao seu habitat). 

Dúvidas? Contacte 800 203 186 dias úteis das 9h00 às 18h00 (chamada gratuita).

Registo e Licenciamento
A detenção e circulação de um canídeo ou felídeo obriga à sua identificação e vacinação antirrábica, no caso dos canídeos e ao seu licenciamento, a efetuar na junta de freguesia da residência, com renovação anual.

Obtenção ou renovação anual da licença
Para a obtenção ou renovação anual da licença é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
‐ Boletim de vacinas  ou passaporte para animal de companhia com a vacinação obrigatória em dia ou, em alternativa, atestado de impossibilidade de vacinação emitido pelo médico veterinário assistente, especificando o motivo e o período para nova avaliação;
‐ Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC), emitido pelo médico veterinário assistente;
‐ Documentação legalmente exigida para a detenção de cães potencialmente perigosos ou perigosos.

Alteração de residência do detentor
Deverá dar baixa do registo na junta de freguesia que sai e posteriormente apresentar o documento da baixa na junta de freguesia para onde vai residir.

Alteração de detenção do animal
O antigo e novo detentor, devem preencher a declaração de transferência de propriedade.
O antigo detentor dá baixa do licenciamento, entregando na sua junta de freguesia, cópia da declaração de transferência, e entrega ao novo detentor o boletim  sanitário/passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica ao novo detentor.
O novo detentor regulariza a situação na sua junta de freguesia, entregando o original da declaração de transferência, o boletim sanitário/passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica.

Morte ou desaparecimento do animal
Em caso de morte ou desaparecimento do animal é obrigatória a sua comunicação à junta de freguesia e ao SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).

CROA CascaisAbandonoAdoçãoSOS AnimalLegislaçãoContactos
CROA Cascais

O Centro de Recolha Oficial de Animais de Cascais (CROA Cascais) foi inaugurado no dia 13 de junho de 2017 e tem o licenciamento (PT – 03 007 CGM), emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Morada: Rua Principal, 432, Zambujeiro, Alcabideche (instalações junto à Associação S. Francisco de Assis)

Abandono
O combate ao abandono animal é promovido através:
‐ Sensibilização dos munícipes;
‐ Promoção da esterilização dos animais;
‐ Estabelecimento de programas de CED ( captura, esterilização e devolução);
‐ Identificação eletrónica dos animais.
Adoção
Os animais alojados no canil /gatil podem ser adotados, sendo previamente microchipados, vacinados e esterilizados.
O processo de adoção é conduzido pela Associação São Francisco de Assis.
 
Morada: Rua Principal, 432, Zambujeiro, Alcabideche (instalações junto à Associação S. Francisco de Assis)
 
SOS Animal

Qualquer suspeita de maus-tratos a animais deverá ser comunicada às autoridades policiais ou diretamente ao serviço veterinário municipal.

O caso será analisado e objeto de vistoria promovida pelo médico veterinário do município.

A participação deverá ser efetuada por mail ou telefone: atendimento.municipal@cm‐cascais.pt / Telefone ‐ 800203186 (dias úteis, das 9h00 às 18h00, chamada gratuita).

Na participação deverá ser feita uma breve exposição da situação de maus-tratos, indicando-se nome e o contacto do reclamante e a morada do local em que o(s) animal(is) se encontram.

Legislação
Proteção e bem‐estar animal:

- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, de 29 de janeiro, que aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/315-2009-483402;

- Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 junho, que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2019-122728695-122677732;

- Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2001-34555875-46951875;

Plano Nacional da Raiva Animal e Zoonoses:
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva, disponível em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/657-2024-868547629
 
Contactos

Morada: Rua Principal, 432, Zambujeiro, Alcabideche (instalações junto à Associação S. Francisco de Assis)
Telefone: 214 815 690 (Secretaria)

Horário de Atendimento: dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 (depois das 17h00, a chamada é reencaminhada para a equipa de piquete).

Cascais Digital

my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0