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Saúde e bem estar animal

Vacinação antirrábica e identificação eletrónica
É obrigatória a vacinação antirrábica de todos os cães com mais de três meses. A vacinação nos gatos é voluntaria.
Os cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade, se pertencerem a um destes grupos:
a. Cães potencialmente perigosos ou perigosos;
b. Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);
c. Cães de exposição, concursos ou provas funcionais ‐ utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;
d. Terem nascido após 01 de julho de 2008.
Dias da vacinação e identificação eletrónica: 3ª e 6ª feira | 10h00 às 12h00 | Serviço Veterinário Municipal
Custos: Vacinação antirrábica ‐ 5,00€ | Caderneta sanitária ‐ 1,00€ | Identificação eletrónica ‐ 13,00€
Consulte o Regulamento Municipal do Bem Estar e Saúde Animal
Cães perigosos e potencialmente perigosos
De acordo com o disposto no decreto‐Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, na alínea b) do seu artigo 3°, é considerado «animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa;
b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem propriedade do seu detentor;
c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
De acordo com o disposto no decreto‐Lei nº 315/2009, de 29 de outubro, e no anexo da portaria nº 422/2004, de 24 de abril, os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numa tipologia semelhante a alguma das raças referidas, são considerados animais potencialmente perigosos.
a) Cão de Fila Brasileiro;
b) Dogue Argentino;
c) “Pit Bull Terrier”;
d) Rottweiler;
e) Staffordshire Terrier Americano;
f) Staffordshire Bull Terrier;
g) Tosa Inu.
Registo e Licenciamento
A detenção e circulação de um canídeo obriga ao seu licenciamento, a efetuar na junta de freguesia da residência, entre os três e seis meses, com renovação anual.
Obtenção ou renovação anual da licença
Para a obtenção ou renovação anual da licença é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
‐ Caderneta sanitária do cão ou passaporte para animal de companhia com a vacinação obrigatória ou, em alternativa, atestado de isenção emitido pelo médico veterinário, especificando o motivo e o tempo da isenção;
‐ Original e duplicado da ficha de registo da identificação eletrónica, emitida pelo médico veterinário;
‐ Exibição da carta de caçador para os cães de caça;
‐ Declaração dos bens a guardar para os cães de guarda;
‐ Documentação legalmente exigida para a posse dos cães potencialmente perigosos ou perigosos.
O licenciamento não é obrigatório para os gatos, no entanto, no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário fazer o registo na junta de freguesia.
Alteração de residência do detentor
Deverá dar baixa do registo na junta de freguesia que sai e posteriormente apresentar o documento da baixa na junta de freguesia para onde vai residir.
Alteração de detenção do animal
O antigo e novo detentor, devem preencher a Declaração de transferência de propriedade.
O antigo detentor dá baixa do licenciamento, entregando na sua junta de freguesia, cópia da declaração de transferência, e entrega ao novo detentor o boletim sanitário/passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica ao novo detentor.
O novo detentor regulariza a situação na sua junta de freguesia, entregando o original da declaração de transferência, o boletim sanitário/passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica.
Morte ou desaparecimento do animal
Em caso de morte ou desaparecimento do animal é obrigatório a sua comunicação à junta de freguesia.
Morada: Estrada do Zambujeiro, Alcabideche (instalações junto à Associação S. Francisco de Assis)
Telefone: 214 815 690 (Secretaria) | 214 815 692 (Técnicos)
Horário de Atendimento: dias úteis, de segunda a sexta-feira das 09h00 às13h00 e das 14h00 às 17h00. Depois das 17h00 deverá ser contactada a Associação S. Francisco de Assis (214 870 095).
Horário para vacinação anti-rábica e microchipagem de animais: Terças e sextas-feiras entre as 10h00 e as 12h00.