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Aviso
A portaria nº113/2015 de 22 de abril que identificava os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação foi revogada.
A partir de 4 de março a instrução dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação passa a ser regulada pela Portaria 71-A/2024 de 28 de fevereiro.
Os pedidos apresentados a partir desta data deverão corresponder à instrução prevista na Portaria 71-A/2024 de 28 de fevereiro, de forma que se evitem diligências desnecessárias.