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Reabilitação Urbana

Após décadas de expansão dos aglomerados urbanos através de novas construções pretende a atual câmara reforçar as políticas publicas municipais tendo em vista a contenção dos perímetros urbanos e o desenvolvimento de mecanismos para o aumento da competitividade das áreas urbanas mais antigas através da recuperação dos edifícios degradados e na qualificação e modernização do espaço publico.
 
Desta forma, a reabilitação e a regeneração urbana afirmam-se como uma das grandes prioridades do atual executivo não só do ponto de vista do ordenamento do território, como nos planos social e económico.

 

O atual regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base sobretudo nas áreas de reabilitação urbana (ARU) cuja delimitação, da responsabilidade dos municípios, tem como efeito determinar as parcelas territoriais que justificam uma intervenção integrada, atribuindo mecanismos especiais e transitórios de estímulo ao investimento privado nestas áreas.
 
Fora de áreas de reabilitação urbana é, também, possível obter incentivos fiscais para imóveis concluídos há, pelo menos, 30 anos.
 
Em ambas as situações, há condicionantes de acesso aos incentivos, quer diretamente relacionados com a localização do imóvel (fora ou dentro de ARU), quer com o apuramento do resultado das intervenções de reabilitação.
 
Com efeito, o conjunto de incentivos fiscais e financeiros constitui, em paralelo com o investimento municipal ao nível do tratamento do espaço público, estímulo fundamental para a recuperação do edificado degradado assim como a revitalização das atividades económicas e sociais.
 
Neste contexto, o município de Cascais aprovou através das deliberações da Assembleia Municipal, em reunião de 28 de junho de 2021, a delimitação (alteração) da ARU de Cascais e a redelimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Malveira da Serra, Charneca, Aldeia de Juso, Murches, Areia, Birre, Alvide, Torre, Alcabideche, Amoreira, Estoril, Alcoitão, Bicesse, Manique, Caparide, Livramento, Galiza, Alapraia, Murtal, S. Pedro do Estoril, Trajouce, Abóboda, Tires, Zambujal, São Domingos de Rana, Rana, Rebelva, Parede, Talaíde, Conceição da Abóboda, Polima, Outeiro de Polima e Sassoeiros, e em reunião de 09 de abril de 2018, a delimitação (alteração) da ARU de Carcavelos e definição da respetiva ORU – Operação de Reabilitação Urbana Simples.

 

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IncentivosCondições de acessibilidadeDocumentos
Incentivos
Para operacionalização desta importante área estratégica, existe um conjunto de incentivos a que os munícipes podem ter acesso: 
 
Condições de acessibilidade

Melhoria de condições de acessibilidade

Deve ser solicitada autorização quando, para melhoria das condições de acessibilidade ao edificado, seja impossível a execução de obras no interior do edifício, tornando-se necessária a ocupação de área sobre domínio público. Saiba mais AQUI

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Cascais Digital

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