Higiene e Insalubridade
Sem prejuízo do legítimo direito de propriedade, existem circunstâncias em que o interesse público se sobrepõe: é o caso, por exemplo, em que o estado de limpeza de determinados espaços - ainda que privados - coloquem em causa a saúde pública. Por conseguinte, a Polícia Municipal, por impulso de terceiros ou oficiosamente, pode sinalizar e ordenar a limpeza de espaços (espaços verdes ou logradouros), no desiderato de manutenção das condições de salubridade.
A Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a limpeza de logradouros e espaços verdes privados a fim de assegurar as boas condições de salubridade e segurança, podendo ainda substituir-se ao proprietário em caso de incumprimento nos termos gerais de direito.
(Previsto no art.º 61, n.º 1 e 2 do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais).