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Atividades do domínio público marítimo

As Ocupações do Domínio Público Marítimo (ODPM) correspondem a utilizações privativas, que apenas são admissíveis a título excecional, quando compatíveis com o uso público, com a proteção ambiental, com a segurança de pessoas e bens e com o ordenamento do território.

Atividades que carecem de licenciamento

Qualquer ação nas praias ou respetivos acessos que envolva:

• Eventos desportivos, recreativos, cerimoniais, etc.
• Atividades desportivas aquáticas e não aquáticas
• Ocupação do areal para apoio balnear
• Atividades marítimo turísticas (exceto em plano de água)
• Captação de imagens, sessões fotográficas e filmagens
• Massagens não terapêuticas
• Campanhas publicitárias
• Venda ambulante

Sempre que exista risco para a segurança marítima, de pessoas, bens ou equipamentos, é obrigatório parecer prévio da Capitania do Porto de Cascais.

Instrução dos pedidosCritérios de atribuição das licenças
Instrução dos pedidos

Prazos de apresentação dos pedidos para a época balnear

Atividades desportivas aquáticas
15 de fevereiro a 15 de março

Venda ambulante
15 de fevereiro a 15 de março

Ocupação do areal para apoio balnear
1 de março a 1 de abril

Todos os outros pedidos
Até 15 dias úteis antes do início da atividade

Os pedidos devem cumprir o Anexo II do regulamento (formulários, documentos, plantas, seguros, etc.).Alterado

Faça aqui o seu pedido:
https://www.cascais.pt/servicos/categoria/10300


Informação completa disponível AQUI

Critérios de atribuição das licenças

As licenças são atribuídas de acordo com a distribuição identificada no Anexo III do regulamento.

1- Venda ambulante

Atribuição por ordem de prioridade:
1.º - Vendedores com residência ou sede no concelho
2.º - Vendedores que tenham exercido a atividade nos 2 anos anteriores
3.º - Ordem de entrada do pedido

2- Atividades desportivas aquáticas

Atribuição por ordem de prioridade:
1.º - Operadores identificados pela área do Desporto, designadamente clubes e associações desportivas com sede no concelho, desporto escolar e operadores com parcerias com instituições sem fins lucrativos, instituições particulares de solidariedade social (IPSSs) e outras de natureza análoga
2.º - Operadores com residência ou sede no concelho
3.º - Operadores que tenham exercido a atividade nos 2 anos anteriores
4.º - Ordem de entrada do pedido

Faça aqui o seu pedido:
https://www.cascais.pt/servicos/categoria/10300


Informação completa disponível AQUI

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