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Posso destacar parcelas em terrenos fora dos perímetros urbanos?

Sim, mas apenas de forem cumpridas cumulativamente as condições expressas no ponto n.º5 do artigo 6º do RJUE, ou seja, que na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais com um máximo de dois fogos e que a parcela restante possua no mínimo a área mínima de uma unidade de cultura, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6 do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.


 

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