CONTACTOS
Fale connosco
800 203 186
Em rede

Está aqui

Contribua para a Transparência Municipal

Canais de Denúncia para a Promoção da Transparência Municipal

Os Canais de Denúncia para a Promoção da Transparência Municipal destinam-se à denúncia de infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Permitem ainda a participação segura da existência de conflitos de interesses e de situações de incumprimento dos princípios e normas estipulados nos Códigos de Ética e Conduta e de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral do Município de Cascais

Para o efeito, o Município de Cascais disponibiliza no seu website institucional (www.cascais.pt) dois Canais de Denúncia distintos:

     - Canal de Denúncia Interna

     - Canal de Denúncia Externa

Todas as pessoas singulares que pretendam apresentar participações e/ou denunciar infrações deverão fazê-lo obrigatoriamente por escrito, em primeiro lugar através do Canal de Denúncia Interna.

A Câmara Municipal de Cascais, na qualidade de Autoridade Competente, disponibiliza também o Canal de Denúncia Externa. A apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só pode ser efetuada quando:

     a) Existam motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

     b) Tenha sido inicialmente apresentada uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos  previstos legalmente;

     c) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

A tramitação das participações e denúncias é efetuada numa plataforma eletrónica, que assegura a privacidade por defeito, garantindo que toda a informação relacionada com as participações e denúncias circula encriptada.

Os Canais de Denúncia Interna e Externa são operados internamente, cabendo exclusivamente ao Gestor de Denúncias, designadamente à Chefia da Divisão de Transparência e Conformidade (DTRC) ou a outra unidade orgânica que, entretanto, venha a deter competências nesta matéria, a receção e seguimento das participações ou denúncias recebidas. Adicionalmente, encontra-se configurado na plataforma eletrónica um segundo Gestor de Denúncias, o Responsável pelo Cumprimento Normativo, que assume a receção e tramitação das participações ou denúncias no caso de o visado ser o próprio Gestor de Denúncias.

Qualquer participação ou denúncia recebida passa por um exame de admissibilidade, que consiste em desenvolver as ações adequadas e necessárias à confirmação inicial da existência de fundamentos suficientes para que o processo siga os seus trâmites, em função das informações preliminares obtidas.

A Câmara Municipal de Cascais reserva-se o direito de recusar a admissibilidade da participação ou denúncia cujo conteúdo exceda o âmbito das matérias abrangidas pelos canais de denúncia ou que não contenha uma descrição dos factos que suporte a alegada infração.

As dúvidas ou pedidos de esclarecimentos relacionados com os Canais de Denúncia são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto: gestordenuncias@cm-cascais.pt.

Cascais Digital

my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0my_146x65loja_146x65_0geo_146x65_0fix_146x65360_146x65_0