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Ocupação de Via Pública (Mobiliário urbano)

Por instalação do mobiliário urbano entende-se, designadamente, a sua implantação aposição ou patenteamento, no solo ou no espaço aéreo.
Considera-se mobiliário urbano as esplanadas, quiosques, bancas, pavilhões, roulotes de venda de produtos alimentares, cabines, vidrões, palas, toldos, sanefas, estrados, vitrines, expositores, guarda-ventos, bancos, floreiras, papeleiras, sanitários amovíveis, coberturas terminais, pilaretes, balões, relógios, focos de luz, suportes informativos, abrigos, corrimãos, gradeamentos de proteção e equipamentos diversos utilizados pelos concessionários de serviço público, e outros elementos análogos.
O licenciamento deve ser solicitado à Câmara Municipal de Cascais, mediante requerimento dirigido ao seu Presidente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação.
Quais as informações e documentos necessários para solicitar a licença?
- Nome, estado, profissão, residência e número de contribuinte fiscal do requerente;
- Planta de localização onde pretende efetuar a ocupação à escala 1/1000 e 1/2000, com indicação exata do local e fotografia da zona envolvente;
- Desenho, em escala conveniente, que indique, com precisão, a área e a volumetria a utilizar;
- Memória descritiva referindo os materiais e os meios ou artigos a utilizar;
- Autorização do proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos, sempre que o meio de ocupação seja fixado ou instalado em propriedade alheia;
- Documento comprovativo da qualidade invocada pelo requerente;
- Declaração, sob compromisso de honra de que não é titular de outra licença;
Em caso de quiosque ou roulote deve também apresentar:
- Projeto de ligações às redes de água, saneamento, eletricidade, ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- Indicação dos dispositivos de armazenamento adequados e dos necessários à recolha de resíduos originados por tais atividades;
- Documento comprovativo da vistoria higio-sanitária;
- As ligações às redes de água, saneamento, eletricidade, ou outras, são da responsabilidade do requerente;
- As ligações devem ser feitas às redes gerais, salvo em circunstâncias excecionais, em que podem ser autorizadas as ligações às redes municipais;
Deveres do titular da exploração da Ocupação da Via Pública (OVP):
- Deve conservar o respetivo mobiliário urbano nas melhores condições de apresentação, higiene e limpeza assim como do espaço circundante;
- Deve proceder, com a periodicidade necessária, à realização de obras de conservação do mobiliário que utiliza, as quais estão sujeitas a autorização prévia, e bem assim as que lhe venham a ser determinadas pela CMC;
- A manutenção da higiene da zona envolvente, num raio de 50 metros, se isso lhe for determinado pela CMC;
- Ocorrendo a caducidade ou cancelamento da licença, o titular deve proceder à remoção no prazo de 30 dias;
- O titular de licença de ocupação fica sujeito ao pagamento das taxas devidas, nos termos da regulamentação em vigor;
Nota: A presente informação não dispensa a consulta do Regulamento Municipal de Ocupação de Via Pública.