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Ocupação de Via Pública (Mobiliário urbano)

Por mobiliário urbano entende-se todo o elemento ou conjunto de elementos que, mediante instalação total ou parcial na via pública, por si ou instrumentalmente, se destinam a satisfazer uma necessidade social ou a prestar um serviço, ainda que de carácter sazonal ou precário.

Por instalação do mobiliário urbano entende-se, designadamente, a sua implantação aposição ou patenteamento, no solo ou no espaço aéreo.


Considera-se mobiliário urbano as esplanadas, quiosques, bancas, pavilhões, roulotes de venda de produtos alimentares, cabines, vidrões, palas, toldos, sanefas, estrados, vitrines, expositores, guarda-ventos, bancos, floreiras, papeleiras, sanitários amovíveis, coberturas terminais, pilaretes, balões, relógios, focos de luz, suportes informativos, abrigos, corrimãos, gradeamentos de proteção e equipamentos diversos utilizados pelos concessionários de serviço público, e outros elementos análogos.


O licenciamento deve ser solicitado à Câmara Municipal de Cascais, mediante requerimento dirigido ao seu Presidente, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação.

Quais as informações e documentos necessários para solicitar a licença?



  • Nome, estado, profissão, residência e número de contribuinte fiscal do requerente;

  • Planta de localização onde pretende efetuar a ocupação à escala 1/1000 e 1/2000, com indicação exata do local e fotografia da zona envolvente;

  • Desenho, em escala conveniente, que indique, com precisão, a área e a volumetria a utilizar;

  • Memória descritiva referindo os materiais e os meios ou artigos a utilizar;

  • Autorização do proprietário, possuidor, locatário ou titular de outros direitos, sempre que o meio de ocupação seja fixado ou instalado em propriedade alheia;

  • Documento comprovativo da qualidade invocada pelo requerente;

  • Declaração, sob compromisso de honra de que não é titular de outra licença;

Em caso de quiosque ou roulote deve também apresentar:



  • Projeto de ligações às redes de água, saneamento, eletricidade, ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;

  • Indicação dos dispositivos de armazenamento adequados e dos necessários à recolha de resíduos originados por tais atividades;

  • Documento comprovativo da vistoria higio-sanitária;

  • As ligações às redes de água, saneamento, eletricidade, ou outras, são da responsabilidade do requerente;

  • As ligações devem ser feitas às redes gerais, salvo em circunstâncias excecionais, em que podem ser autorizadas as ligações às redes municipais;

Deveres do titular da exploração da Ocupação da Via Pública (OVP):



  • Deve conservar o respetivo mobiliário urbano nas melhores condições de apresentação, higiene e limpeza assim como do espaço circundante; 

  • Deve proceder, com a periodicidade necessária, à realização de obras de conservação do mobiliário que utiliza, as quais estão sujeitas a autorização prévia, e bem assim as que lhe venham a ser determinadas pela CMC;

  • A manutenção da higiene da zona envolvente, num raio de 50 metros, se isso lhe for determinado pela CMC;

  • Ocorrendo a caducidade ou cancelamento da licença, o titular deve proceder à remoção no prazo de 30 dias;

  • O titular de licença de ocupação fica sujeito ao pagamento das taxas devidas, nos termos da regulamentação em vigor;

Nota: A presente informação não dispensa a consulta do Regulamento Municipal de Ocupação de Via Pública.

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