São considerados recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:
Tendas;
Barracões;
Palanques;
Estrados e palcos;
Bancadas provisórias.
PRAZO DE ENTREGA/DECISÃO
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 5 dias úteis.
DOCUMENTAÇÃO/PREPARAÇÃO
(O pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória)
Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:

Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:

Cartão de Pessoa Coletiva

Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:

Procuração ou outro documento que confira a representação

Memória descritiva e justificativa do serviço prestado, esclarecendo nomeadamente:
Tipo de evento
Período de funcionamento e duração do evento
Identificação do local
Área e características do recinto a instalar
Lotação admissível
Zona de segurança
Instalações sanitárias

Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades.
Plano de evacuação em situações de emergência.

Fotocópia da apólice do seguro de responsabilidade civil (válida).

Fotocópia da apólice do seguro de acidentes pessoais (válida).

Autorização do proprietário, em caso de realização do evento em terreno do domínio privado.

Termo de responsabilidade.
Licença de Exploração de Instalação Eléctrica emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia (se aplicável).
Caso a instalação contemple Publicidade:

Memória descritiva com a identificação das características técnicas dos dispositivos publicitários a colocar, complementada com a respetiva representação gráfica ou fotografias e respetivas dimensões.

Planta de localização, devidamente legendada, com a identificação dos dispositivos publicitários.
Consultar:
FORMULÁRIO
VALIDADE

A licença de funcionamento é válida pelo período requerido para a duração do evento.
OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR DO EVENTO

Afixação, em local visível pelo público, do último certificado de inspeção e termo de responsabilidade, se aplicável.

Manter, em local visível pelo público, a respetiva licença de funcionamento.

Assegurar as medidas necessárias à manutenção da ordem no respetivo recinto.

Informar a força policial competente na zona onde se situe o recinto do evento da realização do mesmo e dos respetivos períodos de funcionamento e duração.
VISTORIA (se aplicável)

Deve ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento.
PODE PRECISAR:
Data de atualização: 20/05/2016