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Se for alvo de uma ação de fiscalização, poderá ser-me exigida a apresentação de algum documento comprovativo de aprovação das edificações ou de obras de demolição, que se enquadrem em operações isentas de controlo?

Apenas o comprovativo da comunicação do inicio dos trabalhos. A realização destas operações não é titulada por qualquer documento ou ato.
No entanto, os serviços de fiscalização podem exigir outros documentos relacionados com outros aspetos da intervenção, como por exemplo, a autorização para ocupação de via pública, se for o caso, e documentos relativos a avaliação das condições de execução (seguro de acidentes de trabalho, alvará profissional, etc.).

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