Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da Câmara Municipal?
Desde que não ultrapassem 1,8 m de altura que não confinem com a via pública, ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes, deverá apenas informar a câmara municipal que vai executar as mesmas, até cinco dias antes do início dos trabalhos, devendo para tal utilizar o requerimento adequado.
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online, sendo que atualmente pode aceder à minuta aqui!
Alerta-se para o facto de este tipo de operações urbanísticas, apesar de não se encontrarem sujeitas a procedimento de controlo prévio pela câmara municipal, terem de cumprir as normas legais que lhes sejam aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e parâmetros urbanísticos decorrentes dos alvarás de loteamentos ou da aplicação dos planos municipais de ordenamento do território, estando sujeitas a fiscalização, a embargo e demolição no caso de incumprimento das mesmas. Consulte aqui o Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)
Para muros com altura superior ou confinantes com a via pública, terá de submeter um processo de controlo prévio na forma de licenciamento, ou comunicação prévia caso a intervenção se situe em lote de alvará de loteamento ou Plano de Pormenor.