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Como posso pedir a inspeção periódica a ascensor, monta-cargas, escadas mecânicas ou tapetes rolantes?

Deverá utilizar o modelo de requerimento (em breve poderá submete-lo e proceder ao pagamento da taxa de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor. 
Em breve poderá proceder ao preenchimento e submissão do seu pedido online.
Mais se informa que nos termos do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 320/2002, de 28 de Dezembro, a periodicidade das inspeções a instalações deve ser a seguinte:
1- As instalações deverão ser sujeitas a inspeções com a seguinte periodicidade:
a) Para ascensores:
 Dois anos, quando situados em estabelecimentos recebendo público;
 Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, simultaneamente, locais residenciais e estabelecimentos recebendo público;
 Quatro anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
 Seis anos, quando situados em edifícios que contenham, exclusivamente, locais residenciais não incluídos na alínea anterior;
 Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
  Seis anos, quando não incluídos nas alíneas anteriores;
b) Para escadas mecânicas e tapetes rolantes:
 Dois anos;
c) Para monta-cargas:
 Seis anos.
2- Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos recebendo público que estejam situados ao nível do acesso principal do edifício.
3- Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no nº.1, decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.