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Sou sócio-gerente de uma organização sem outros trabalhadores, que apoios tenho?

Os sócios-gerentes e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, sem trabalhadores por conta de outrem e com uma faturação inferior a 60.000€ em 2019, têm direito ao apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutário, se tiverem apenas esta atividade profissional.
 
O apoio tem por base a remuneração registada como base de incidência contributiva: para remuneração base inferior a 658,22€, o apoio é igual ao registado até um máximo de 438,81€; para remuneração base igual ou superior, tem direito a 2/3 do valor até ao máximo de 658,22€. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses.
 
Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.
 
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses. [atualizado 12 abril 2020]. Consultar www.seg-social.pt/medidas-de-apoio-ao-emprego

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