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COVID-19

Quais os contactos das instituições mais relevantes nesta área da empregabilidade?

Os contactos mais relevantes são: 
 
Linha Segurança Social: 300 502 502 das 9h00 às 18h00 (dias úteis)  
Contact Center do IEFP: 300 010 001 das 8h00 às 20h00 (dias úteis)
Centro de Emprego de Cascais – IEFP: ce.cascais@iefp.pt, Tel. 215 802 520 das 9h00 às 17h00 (dias úteis)
Centro de Formação e Reabilitação Profissional de Alcoitão – IEFP: cfrp.alcoitao@iefp.pt, Tel. 215 802 870 das 9h00 às 17h00 (dias úteis)
 
Websites de referência:
Segurança Social >Medidas de apoio excecionais: www.seg-social.pt/covid-19
IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional: www.iefponline.iefp.pt

O que é o “Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde” do IEFP? Posso participar? Quanto ganho?

Esta medida coloca pessoas em “trabalho socialmente necessário” em instituições públicas e do setor solidário na área social e da saúde (ex.: lares, centros de acolhimento, apoio ao domicílio) que estão em sobrecarga devido à pandemia da doença COVID-19.
 
Podem participar pessoas com menos de 60 anos sem fatores de risco numa destas situações: desempregados (com ou sem subsídio, inscritos ou não no Centro de Emprego), trabalhadores em layoff ou com horário reduzido, trabalhadores em part-time, estudantes do ensino superior e formandos com mais de 18 anos.
 
Os participantes recebem alimentação nos dias de atividade e bolsa mensal de 438,81€ (acresce ao subsídio de desemprego) ou 658,22€ para desempregados sem subsídio e restantes grupos. Estão cobertos por seguro e recebem equipamento de proteção adequado. A bolsa não faz descontos para a segurança social e não prejudica outras prestações sociais recebidas (RSI, etc.). No caso de formandos a receber bolsa de formação, esta é suspensa e recebem a bolsa desta medida.
 
O projeto tem a duração de 1 mês, podendo ser prorrogado até 3 meses. A participação é voluntária, mediante envio de formulário que se encontra no site IEFP para ce.cascais@iefp.pt com o assunto “URGENTE: candidatura à medida Apoio ao Reforço de Emergência”. As entidades promotoras podem indicar os participantes, quando não indicam o IEFP faz a seleção.
 
Será dada preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar. Consultar: www.iefponline.iefp.pt > Medidas extraordinárias Covid-9 (botão verde à direita) – Apoio ao Reforço de Emergência
 
NOTA: Os contactos na perspetiva do empregador/a (despedimentos, ativar layoff, isenções ou redução nas contribuições, etc.) devem ser remetidos para a linha de APOIO ÀS EMPRESAS.
 
Informação  passível de ser alterada por legislação posterior a 13 de abril 2020

Estou empregado/a mas tenho filhos menores de 12 anos em casa, como funciona?

Os trabalhadores dependentes têm direito ao apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem para dar assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, por fecho da escola.
 
O apoio financeiro corresponde a 2/3 da remuneração base, no mínimo 635€ e no máximo 1.905€. Não pode haver sobreposição entre progenitores, incluindo teletrabalho.
 
O trabalhador deve preencher a declaração Mod. GF88-DGSS e remeter à respetiva entidade empregadora. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho. Consultar: www.seg-social.pt/assistencia-a-filhos-e-netos
 

Sou trabalhador independente mas tenho filhos menores de 12 anos em casa, como funciona?

Os trabalhadores independentes têm direito ao apoio excecional à família para trabalhadores independentes por parte da segurança social caso não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, por fecho da escola. Aplica-se apenas se teve contribuições em pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses.
 
O apoio financeiro corresponde a 1/3 da remuneração média, no mínimo 438,81€ e no máximo 1.097,02€. Não pode haver sobreposição entre progenitores.
 
Para aceder deve preencher o formulário online na Segurança Social Direta (Menu Emprego > Medidas de Apoio COVID19).
Até dia 9 de abril deverá requerer o apoio relativamente aos dias do mês de março. Em maio, em data a definir, deverá fazer o pedido relativo aos dias de abril. Consultar: www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes-e-do-servico-domestico

Sou trabalhador independente, que apoios tenho pela redução da minha atividade?

Os trabalhadores independentes podem aceder ao diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de abril, maio e junho. Devem pagar 1/3 do valor das contribuições mensais no mês devido e requerer, em julho, plano prestacional na Segurança Social Direta para pagar o restante entre julho e setembro ou entre julho e dezembro. Esta flexibilização no pagamento não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
 
Os trabalhadores independentes em paragem devido ao Covid-19 ou com quebra de pelo menos 40% de faturação nos últimos 30 dias, com contribuições em pelo menos 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolados nos últimos 12 meses, têm direito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente. O apoio tem por base a remuneração registada como base de incidência contributiva: para remuneração base inferior a 658,22€, o apoio é igual ao registado até um máximo de 438,81€; para remuneração base igual ou superior, tem direito a 2/3 do valor até ao máximo de 658,22€. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses. [atualizado 13 abril 2020]
 
Este apoio extraordinário acumula com o direito ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio. O pagamento inicia-se no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12).
 
Para aceder deve preencher o formulário online na Segurança Social Direta (Menu Emprego > Medidas de Apoio COVID19). Consultar: www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes-e-do-servico-domestico

Sou sócio-gerente de uma organização sem outros trabalhadores, que apoios tenho?

Os sócios-gerentes e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, sem trabalhadores por conta de outrem e com uma faturação inferior a 60.000€ em 2019, têm direito ao apoio extraordinário aos membros de órgãos estatutário, se tiverem apenas esta atividade profissional.
 
O apoio tem por base a remuneração registada como base de incidência contributiva: para remuneração base inferior a 658,22€, o apoio é igual ao registado até um máximo de 438,81€; para remuneração base igual ou superior, tem direito a 2/3 do valor até ao máximo de 658,22€. O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses.
 
Tem direito, também, ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Este apoio não confere o direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social.
 
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses. [atualizado 12 abril 2020]. Consultar www.seg-social.pt/medidas-de-apoio-ao-emprego

Sou sócio-gerente e tenho os meus trabalhadores em layoff, que apoios tenho?

Os sócios-gerentes não podem ficar em layoff mas ficam automaticamente com isenção total das contribuições para a Segurança Social / TSU sobre o seu vencimento (tal como sobre os vencimentos dos seus trabalhadores).

Estou em layoff decretado pela empresa, quais as minhas condições?

Os trabalhadores em layoff mantêm o vínculo à entidade empregadora mas não têm de ir trabalhar ou apresentar trabalho durante este período (suspensão temporária do contrato de trabalho) ou têm tempo de trabalho reduzido em 2/3 ou mais (redução temporária do horário de trabalho).
 
No layoff total, o trabalhador recebe 2/3 do vencimento bruto (nunca menos de 565,15€ líquido ou mais de 1.286,45€ bruto), sem direito a subsídio de alimentação. A segurança social tem um calculador para apurar o valor: www.seg-social.pt/layoff-covid-19 (ao valor apurado falta aplicar descontos).
 
70% da remuneração é suportada pela Segurança Social e 30% pelo empregador, mas a remuneração é paga pela entidade empregadora no final do mês para a conta bancária do trabalhador, como anteriormente.
 
O layoff simplificado tem a duração de 1 mês e pode ser prorrogado até 3 meses. Consultar www.seg-social.pt/medidas-de-apoio-ao-emprego

A empresa de que era gerente encerrou definitivamente, que apoios tenho?

Os gerentes ou administradores das empresas que encerraram a sua atividade de forma involuntária podem aceder ao subsídio por cessação de atividade profissional desde que tenham essa atividade há mais de 2 anos, descontos nos últimos 4 anos e sem dívidas à Segurança Social.
 
A duração do subsídio depende da idade o valor é cerca de 65% da remuneração de referência, no mínimo 438,81€ e máximo 1.097,03€.
 
O subsídio deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos da cessação da atividade profissional junto do Centro de Emprego
 

Fiquei desempregado/a, posso ter subsídio de desemprego? Como requerer?

Pode conferir se tem direito a subsídio de desemprego, qual o valor e tempo de duração no site www.seg-social.pt > sou cidadão > desemprego (www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego)
 
Os pedidos são feitos através de requerimento ao IEFP de uma das seguintes formas:
a) Online em www.iefonline.iefp.pt (no site www.iefp.pt/servicos-online tem à direita “guia de apoio à submissão online de requerimentos de subsídio de desemprego” que explica todos os passos com imagens do portal) b) por e-mail para o Centro de Emprego de Cascais ce.cascais@iefp.pt
 
c) Pelo Centro de Contacto do IEFP 300 010 001 que envia documento para o e-mail

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