Esta medida coloca pessoas em “trabalho socialmente necessário” em instituições públicas e do setor solidário na área social e da saúde (ex.: lares, centros de acolhimento, apoio ao domicílio) que estão em sobrecarga devido à pandemia da doença COVID-19.
Podem participar pessoas com menos de 60 anos sem fatores de risco numa destas situações: desempregados (com ou sem subsídio, inscritos ou não no Centro de Emprego), trabalhadores em layoff ou com horário reduzido, trabalhadores em part-time, estudantes do ensino superior e formandos com mais de 18 anos.
Os participantes recebem alimentação nos dias de atividade e bolsa mensal de 438,81€ (acresce ao subsídio de desemprego) ou 658,22€ para desempregados sem subsídio e restantes grupos. Estão cobertos por seguro e recebem equipamento de proteção adequado. A bolsa não faz descontos para a segurança social e não prejudica outras prestações sociais recebidas (RSI, etc.). No caso de formandos a receber bolsa de formação, esta é suspensa e recebem a bolsa desta medida.
O projeto tem a duração de 1 mês, podendo ser prorrogado até 3 meses. A participação é voluntária, mediante envio de formulário que se encontra no site IEFP para ce.cascais@iefp.pt com o assunto “URGENTE: candidatura à medida Apoio ao Reforço de Emergência”. As entidades promotoras podem indicar os participantes, quando não indicam o IEFP faz a seleção.
Será dada preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar. Consultar: www.iefponline.iefp.pt > Medidas extraordinárias Covid-9 (botão verde à direita) – Apoio ao Reforço de Emergência
NOTA: Os contactos na perspetiva do empregador/a (despedimentos, ativar layoff, isenções ou redução nas contribuições, etc.) devem ser remetidos para a linha de APOIO ÀS EMPRESAS.
Informação passível de ser alterada por legislação posterior a 13 de abril 2020