Candidatura IFFRU Reabilitação Urbana
O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) é um mecanismo de apoio criado pelo Estado português, em articulação com fundos europeus e financiamento nacional e internacional, que visa facilitar o acesso a crédito em condições mais vantajosas para operações de reabilitação urbana. Este incentivo surgiu no quadro do Portugal 2020 (IFRRU 2020) e foi instituído pela RCM n.º 52-A/2015 e reforçado pela RCM n.º 113/2025, tendo como foco a reabilitação do edificado e a promoção da eficiência energética e foi posteriormente reforçado e prolongado no âmbito da estratégia Portugal 2030 (IFRRU 2030), criado pela RCM n.º 180/2023, alargando o incentivo à regeneração urbana e à habitação a custos acessíveis.
A tabela seguinte apresenta, de forma resumida, as principais diferenças e continuidades entre o IFRRU 2020 e o IFRRU 2030.

Caso pretenda submeter o pedido por correio eletrónico, deverá preencher o formulário diretamente no PDF editável, devendo de seguida guardar o mesmo em PDF/A e posteriormente proceder à assinatura digital com o cartão de cidadão ou chave móvel digital. (Consultar o separador Outras Informações).
A ativação da assinatura com chave móvel digital pode ser solicitada na hora, no Espaço do Cidadão, a funcionar na Loja de Cascais ou Tires.
Em alternativa, pode efetuar o pedido presencialmente num dos balcões de atendimento municipal, entregando o original do formulário com assinatura manuscrita.
> Estimativa do custo total da obra
> Descrição dos trabalhos / caderno de encargos
> Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
> Fotografias do imóvel
> Cópia da caderneta predial / Cópia da certidão predial da CRP
> Licença de utilização
> Planta de localização do imóvel (Esc. 1:1000)
> Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, de apresentação da comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação aprovado pelo Dec. Lei. 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Dec. Lei 136/2014, de 9 de setembro (RJUE)
> No caso de isenção de controlo prévio, declaração de confirmação subscrita por técnico qualificado para o efeito
Loja Cascais - Cascais
Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1
2750-421 Cascais
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