Permite o acesso à atividade de feirante.
Está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia o acesso à atividade de comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes. Entende-se por «feirante», a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras.
Esta atividade está ainda sujeita à apresentação da mera comunicação prévia, sempre que se verifique:

Alteração do ramo de atividade.

Cessação da atividade.
CAE (REV. III)

47810 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;

47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;

47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos.
PROCEDIMENTO:
Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.

Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.

Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual, junto com o comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade.

A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital / opção por atendimento presencial

Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, no Atendimento Municipal da Loja Cascais.
O feirante deve:

Ter a atividade de comércio a retalho exercida em feiras (correspondente aos códigos da CAE 47810, 47820 ou 47890) declarada nas Finanças, como atividade principal ou secundária;

Respeitar as disposições previstas nos regulamentos municipais do comércio a retalho não sedentário dos Municípios onde exercem a atividade, designadamente no que respeita às regras de funcionamento das feiras e de ocupação de lugares de venda.

Obedecer à legislação específica aplicável aos produtos comercializados, referida no artigo 56.º do RJACSR.
Data de atualização: 28/04/2016