Permite obter uma autorização para a realização de peditórios na via pública
O peditório destina-se a angariar receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, com recurso a pessoal próprio ou voluntário, quando limitado ao âmbito territorial do município.
PRAZO DE ENTREGA/DECISÃO

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 30 dias e máxima de 60 dias.
DOCUMENTAÇÃO/PREPARAÇÃO
Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:

Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:

Cartão de Pessoa Coletiva

Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:

Procuração ou outro documento que confira a representação
FORMULÁRIO
VALIDADE

A duração dos peditórios não pode ultrapassar sete dias consecutivos.
OBSERVAÇÕES
PODE PRECISAR
Data de atualização: 25/05/2016