Redução de IMI para prédios arrendados Impostos Municipais
Faça o pedido online atendimento presencial
a) possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);
b) se encontrar afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial);
c) se o contrato de arrendamento se destinar exclusivamente a fins habitacionais.
d) estiver localizado nas áreas abrangidas, conforme pacote fiscal em vigor.
O benefício é atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.
Apenas beneficiarão de redução da taxa do IMI os pedidos que derem entrada na Câmara Municipal de Cascais até 30 de setembro de cada ano.
Este benefício vigora para o ano constante no requerimento e refletir-se-á nas liquidações de IMI do ano seguinte.
O pedido de redução de IMI para prédios arrendados pode ser feito em formato digital na Loja Cascais Online. Para fazer o pedido online, clique no botão "Faça o seu pedido online", no topo desta página à direita. Deve fazer autenticação com a conta MyCascais.
Pode, também, fazer o pedido de redução de IMI para prédios arrendado, presencialmente, no balcão da Loja Cascais – Cascais, Tires ou Cascaishopping.
> Cópia da caderneta predial emitida há menos de um ano
> Cópia do contrato de arrendamento afeto a habitação e com validade igual ou superior a um ano
> Cópia do último recibo eletrónico de renda emitido ou Declaração Anual de Rendas
Não aplicável.
Loja Cascais - Cascais
Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1
2750-421 Cascais
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Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires
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