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História

A Câmara Municipal de Cascais, consciente da necessidade de uma polícia administrativa, cria, em 15 de Maio de 1999, o Departamento de Polícia Municipal, integrando uma Divisão de Polícia e uma Divisão de Fiscalização.

A Câmara Municipal de Cascais, uma das cinco autarquias pioneiras na criação da Polícia Municipal, fez a integração dos seus primeiros agentes (no caso, três) no 1º Curso de Formação de Polícias Municipais, lecionado pelo CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica, em Coimbra), em 18 de Outubro de 2000. Desde então, e até à presente data, o efetivo foi reforçado por 6 cursos de formação, atingindo, atualmente, um quadro de 56 agentes (9 agentes-Graduados, 17 agentes de 1ª Classe e 30 agentes de 2ª Classe).
Em 2005, a polícia passa a prestar serviço 24 horas por dia, de forma ininterrupta. Atualmente, a polícia continua a dispor de igual serviço, garantindo, a todas as horas, um atendimento telefónico e presencial (através de um graduado) e meios automóveis, para deslocações imediatas aos locais das reclamações.

O Departamento de Polícia Municipal recebeu, em 2008, a Medalha de Serviços Distintos, destacando, desta forma, todo o empenho e profissionalismo revelado por todos os funcionários deste departamento, ao serviço dos munícipes.


Atualmente a Polícia Municipal de Cascais, inserida no Departamento de Polícia e Fiscalização, conta com quatro setores de atuação, Ambiente e Território, Atividades Económicas, Setor Operacional Permanente e Trânsito e Mobilidade, atuando numa área de 97,22 Km2 (composta por 6 freguesias: Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e São Domingos de Rana) interligada por uma rede viária de 150 Km.



Breve resenha legislativa


As Polícias Municipais foram consagradas no Texto Constitucional aquando da 4ª Revisão da Lei Fundamental, a partir da qual foi legislado um novo quadro normativo:



  • Resolução do Conselho de Ministros n. º 131/2000 – criação da Polícia Municipal de Cascais;

  • Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, estabelece as regras a observar na criação das polícias municipais e os regimes das transferências financeiras e carreiras de pessoal (revogado pelo Decreto-Lei n.º 197/2008 de 7 de outubro, exceto o capítulo IV das carreiras de pessoal das polícias municipais e anexos II, III, e IV);

  • Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio, cria os cursos de formação para a carreira de técnico superior de polícia municipal e para a carreira de polícia municipal;

  • Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de seleção a efetuar nos concursos de admissão às diversas carreiras de serviço de polícia municipal;

  • Despacho Normativo nº 23 B/2000 de 8 de Maio, define os critérios de análise, negociação e consequente seleção das candidaturas à celebração de contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação e a constituição da comissão de apreciação das mesmas, e que aprova o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa;

  • Portaria n.º 533/2000, de 1 de Agosto, aprova o regulamento de uniformes e equipamento da carreira de polícia municipal - Portaria relativa ao fardamento e ainda em vigor;

  • Lei n.º 19/2004 de 20 de maio, revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais;

  • Decreto-Lei nº 197/2008 de 7 de outubro, regulamenta a Lei nº 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respetivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios;

  • Portaria nº 1463/2008 de 17 de dezembro, determina que as polícias municipais e as empresas municipais que exercem a atividade autuante e de fiscalização do Código da Estrada e legislação complementar, bem como dos regulamentos e posturas municipais de trânsito, utilizem, sempre que possível, no âmbito do exercício das suas competências, terminais eletrónicos de pagamento, associados a sistemas de informação, para a cobrança das coimas resultantes da respetiva atividade;

  • Decreto-Lei nº 239/2009 de 16 de setembro, estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções (regulamentando a Lei nº 19/2004 de 20 de maio).

 

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