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Aquisição de Veículos Elétricos (adaptados à mobilidade condicionada) (Cód. Projeto 18190)
Designação do projeto | Aquisição de Veículos Elétricos (adaptados à mobilidade condicionada)
Código do projeto | 18190
Objetivo principal | Facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência
Local de intervenção | Centro Histórico da Vila de Cascais
Entidade beneficiária | Município de Cascais
Data de aprovação | 06-05-2025
Data de início | 22-07-2025
Data de conclusão | 31-12-2025
Investimento total | 56 245,08 €
Apoio financeiro da União Europeia | PRR – 56 245,08 €
Estado atual | Em execução
Resumo:
O projeto Aquisição de Veículos Elétricos (adaptados à mobilidade condicionada), com o código n.º 18190, surge no âmbito do Aviso N.º 12/C03-i02/2025 integrado no PRR, Plano de Recuperação e Resiliência, dentro da C03-Respostas Sociais, que tem como principal objetivo o aumento e a inovação da oferta de serviços sociais para as populações desfavorecidas em Portugal. Desta forma, esta componente procura investir no programa Acessibilidades 360º, de modo a melhorar as acessibilidades para pessoas com deficiências nos espaços públicos, habitações e em todo o território. Neste sentido, o investimento Acessibilidades 360º cria o Programa de Intervenção na Via Pública, o PIVP.
Assim sendo, este projeto, para ir ao encontro dos objetivos do Programa de Intervenção em Espaços Públicos, tem como objetivo a aquisição de 10 cadeiras de rodas elétricas (modelo Blazer) e 10 scooters elétricas (modelo S425) para facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência e mobilidade condicionada no centro histórico da Vila de Cascais, promovendo a acessibilidade a nove pontos de interesse cultural. A utilização dos equipamentos será integrada em programas municipais Bairro dos Museus para a promoção da acessibilidade aos edifícios culturais e de apoio ao turismo inclusivo. Este projeto promove assim, o acesso universal ao espaço público e ao património cultural, contribuindo diretamente para a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada. Ao permitir deslocações autónomas e seguras, elimina barreiras físicas e sociais, promovendo a igualdade de oportunidades no usufruto da cidade, conforme os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.










