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Como devo proceder para fazer obras de reconstrução de edifício?
Obras de reconstrução sem preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos. Estas obras são sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de licenciamento.
Obras de reconstrução com preservação das fachadas - as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas.
Estas obras, assim como os casos excecionais de obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público, ou localizados nas respetivas zonas de proteção, estão sujeitas a procedimento de controlo prévio na forma de comunicação prévia , conforme alínea a) e e) do n.º 4 do art.º 4º do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação.