Licença especial de ruído Ambiente
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Entende-se por atividade ruidosa temporária aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Ruído de vizinhança
Ruído de vizinhança é aquele associado ao uso habitacional, produzido por pessoas, equipamentos ou animais, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, possa afetar a tranquilidade pública ou a saúde dos vizinhos.
O que abrange:
• Conversas, música, televisão ou rádio em volume elevado
• Latidos ou comportamentos ruidosos de animais domésticos
• Equipamentos domésticos e ferramentas que gerem ruído excessivo
Fiscalização:
• Polícia de Segurança Pública (PSP)
• Guarda Nacional Republicana (GNR)
Competência administrativa:
• Município: instrução de processos contraordenacionais, aplicação de coimas e adoção de medidas corretivas, nos termos do Regulamento Geral do Ruído e da regulamentação municipal aplicável.
Ruído em estabelecimentos comerciais
Qualquer som ou vibração acústica gerada em bares, restaurantes, discotecas, cafés ou outros estabelecimentos abertos ao público, que possa afetar o bem-estar ou descanso de pessoas em áreas vizinhas ou no próprio estabelecimento.
O que abrange:
• Música amplificada, equipamentos de som ou sistemas de áudio
• Conversas, gritos ou aglomeração de pessoas
• Equipamentos de climatização, ventilação, refrigeração ou maquinaria
• Atividades temporárias ou permanentes que impactem a vizinhança
Fiscalização:
• Polícia Municipal (PM)
• PSP
• GNR
Competência administrativa:
• Município: aplicação de coimas e medidas corretivas, conforme definido no Regulamento Geral do Ruído e regulamentação municipal aplicável.
Ruído em obras
Qualquer som, vibração ou emissão acústica proveniente de construção, reconstrução, ampliação, reparação ou demolição, que ultrapasse os limites legais, afetando o bem-estar, saúde ou tranquilidade pública.
O que abrange:
• Operações de construção civil e remodelação de edifícios
• Demolição de estruturas, incluindo maquinaria pesada
• Equipamentos de corte, perfuração ou movimentação de materiais
• Obras temporárias ou permanentes em áreas públicas ou privadas
Fiscalização:
• Polícia Municipal
• PSP
• GNR
Competência administrativa:
• Município: aplicação de coimas e medidas corretivas, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
NOTA: Entende-se por ruído o som que é indesejado para o auditor ou que o traumatiza. Sendo o ruído uma das maiores causas para a degradação da qualidade urbana das populações, os transportes são os principais responsáveis por esta causa, no entanto o ruído das atividades industriais e comerciais podem assumir algum protagonismo em situações pontuais.
Pode consultar aqui as Licenças Especiais de Ruído (LER) emitidas semanalmente.
O pedido de licença especial de ruído pode ser feito em formato digital na Loja Cascais Online. Para fazer o pedido online, clique no botão "Faça o seu pedido online", no topo desta página à direita. Deve fazer autenticação com a conta MyCascais.
Pode, também, fazer o pedido de licença especial de ruído, presencialmente, no balcão da Loja Cascais – Cascais, Tires ou Cascaishopping.
> Memória descritiva com justificação da realização da atividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas
> Documento comprovativo da isenção de taxas, quando aplicável
Prazo médio: 15 dias úteis.
Taxa de apreciação a liquidar no ato do pedido. Caso tenha sido solicitada e aprovada a isenção de taxas, previstas no art. 13º do Regulamento Cobrança e Tabela de taxas do corrente ano, queira por favor enviar um e-mail para atendimento.municipal@cm-cascais.pt a solicitar o processamento e encaminhamento do pedido, indicando a referência gerada no portal.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco presencialmente no atendimento municipal na Loja Cascais.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais (em vigor a partir de 01.04.2021)
Loja Cascais - Cascais
Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1
2750-421 Cascais
Loja Cascais - Tires
Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires
2785-625 S. Domingos de Rana
Loja Cascais - CascaiShopping
Centro Comercial CascaiShopping Piso 0 (Informamos que alguns serviços/pedidos implicam o contato com os serviços internos ou administrativos da Câmara Municipal de Cascais. Assim, alertamos para a impossibilidade desse contato a partir das 17h00 e aos fins-de-semana e feriados.)
Para mais informações clique aqui
Decreto-lei 9/2007 de 17 Janeiro foi retificado pela Declaração de Retificação n.º18/2007, de 16 de Março.
Decreto-lei n.º146/2006, de 31 de Julho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º57/2006, de 31 de Agosto.
Decreto-lei 96/2008, de 9 de Junho que altera o Decreto-lei 129/02, de 11 de Maio
Regulamento Municipal do Ruído Ambiental