Os trabalhadores independentes têm direito ao apoio excecional à família para trabalhadores independentes por parte da segurança social caso não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, por fecho da escola. Aplica-se apenas se teve contribuições em pelo menos 3 meses consecutivos nos últimos 12 meses.
O apoio financeiro corresponde a 1/3 da remuneração média, no mínimo 438,81€ e no máximo 1.097,02€. Não pode haver sobreposição entre progenitores.
Para aceder deve preencher o formulário online na Segurança Social Direta (Menu Emprego > Medidas de Apoio COVID19).