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Fundo de Indemnização aos Comerciantes

As intempéries que atingiram recentemente o país causaram prejuízos em inúmeras atividades económicas.

O Município de Cascais, no âmbito das suas atribuições, decidiu adotar medidas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes para mitigar os danos sofridos.

Assim, foi criado um instrumento financeiro com o objetivo de apoiar a reposição de bens, a recuperação de instalações comerciais e a compensar, ainda que parcialmente, os prejuízos sofridos.

Como se candidatar?Quem se pode candidatar?Quais as despesas elegíveis?
Como se candidatar?

Início das Candidaturas: a partir de 24/02/2026
Término das Candidaturas: a ser afixado por Aviso Público

Remeter email para o endereço dpcl@cm-cascais.pt os seguintes dados e documentos:

Identificação do requerente: Nome, NIF, Telefone e e-mail
Identificação do estabelecimento/atividade económica: Nome, NIF, Morada, e-mail
Comprovativo do exercício da atividade: emitido via Portal das Finanças
Comprovativo do IBAN emitido pela entidade bancária
Descrição detalhada dos danos sofridos, incluindo registos fotográficos, vídeos e orçamentos
Declaração relativa à existência ou inexistência de seguros ou outros apoios.

Contacto de Apoio: dpcl@cm-cascais.pt

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se os comerciantes que, cumulativamente:
a) Exerçam atividade económica no território do Município;
b) Se encontrem devidamente registados e com situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
c) Tenham sofrido prejuízos materiais diretos no estabelecimento comercial em consequência das inundações;
d) Não se encontrem em situação de incumprimento perante o Município, salvo se tal situação tiver resultado diretamente do evento que fundamenta o pedido de apoio.

Quais as despesas elegíveis?

São elegíveis as seguintes despesas:
a) Reparação de danos em instalações, equipamentos e mobiliário afetos à atividade;
b) Substituição de mercadorias destruídas ou inutilizadas;
c) Limpeza, desinfeção e remoção de resíduos;
d) Outras despesas indispensáveis à reposição da atividade, desde que devidamente fundamentadas e aceites pelo Município.

Não são elegíveis despesas cobertas por seguros ou por outros apoios públicos ou privados, salvo na parte não comparticipada.

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