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A execução de uma operação de destaque, obriga a proceder a obras de edificação no terreno destacado?
Não, a operação de destaque destina-se a uma mera divisão fundiária, conforme o n.º 4 a 8 do art.º 6º do RJUE e o art.º 67º do RUEM.
Consulte:
Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais (RUEM)









