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Covid-19 | Estado de Emergência renovado até 30 de janeiro

Fique a par de todas as medidas adotadas e em vigor em Cascais no âmbito da pandemia Covid-19
Agravamento de medidas a partir de 19.01.2021 (ver Decreto n.º 3-B/2021 in Diário da República)
Impedir ajuntamentos na via pública é o principal objetivo do agravamento de medidas que acaba de ser anunciado pelo Primeiro-Ministro António Costa que garante uma maior presença das Forças de Segurança nas ruas para dissuadir e impedir ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública: "o controle e o combate à pandemia, em última instância depende do comportamento individual de cada um de nós, de todos nós. Temos de assumir [o dever de recolhimento obrigatório] como um dever coletivo". "É a nossa saúde e a vida dos outros que está em causa. O nível da pandemia em que nos encontramos é o mais perigoso de sempre". Dirigindo-se às Câmara Municipais, o primeiro ministro lançou o apelo: "limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas como as frentes marítimas ou ribeirnhas, bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis, ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais como ténis ou padel".
O que muda?
Proibida a venda ao postigo de café e bebidas, proibida a permanência à porta e imediações para consumo
Encerramento de restauração nos Centros Comerciais, mesmo em regime de take away
Proibida a circulação entre concelhos ao fim-de-semana
Estabelecimentos encerram até às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos sábados e domingos
Retalho alimentar encerra às 20h00 nos dias úteis e às 17h00 aos sábados e domingos
Proibida a permanência em espaços públicos de lazer como parques e jardins (pode frequentar-se, mas não permanecer)
Encerradas Universidades seniores, Centros de Dia ou de Convívio
Obrigatória credencial da entidade patronal para circular (sujeitos a trabalho presencial)
Recorde-se que o Estado de Emergência foi renovado até dia 30 de janeiro com regresso do dever de recolhimento domiciliário (ver comunicado Conselho de MInistros 13.01.01.2021, ver Decreto Lei 3A-2021).
Para “travar o crescimento da pandemia, salvar vidas, proteger o Serviço Nacional de Saúde, apoiar os profissionais de saúde e proteger a nossa saúde em conjunto”, regressa às 00h00 de 15 de janeiro o dever de recolhimento domiciliário no território nacional.
António Costa, Primeiro Ministro, acaba de anunciar (13.01.2021) o regresso às medidas que vigoraram em março e abril de 2020 (ver documento), reforçando que “cada um de nós deve ficar em casa” e que se trata de uma “responsabilidade solidária para travar em conjunto esta pandemia”.
A exceção prende-se com os estabelecimentos educativos que, ao contrário do que sucedeu em março e abril, vão manter-se em funcionamento.
Destacando que “o preço que estamos a pagar é insuportável”, António Costa visa que é preciso usar a máscara, manter a higiene das mãos, cumprir a etiqueta respiratória, manter o distanciamento e anuncia mão pesada para os incumpridores: “as coimas por incumprimento teletrabalho e uso de máscara na via pública sempre que não seja possível respeitar o distanciamento são duplicadas”.
Por outro lado, para contrariar os esperados efeitos de novo confinamento sobre a economia, o Primeiro Ministro salienta que “as ajudas económicas vão ser renovadas e alargadas”
As medidas atualizadas de novo confinamento entram em vigor às 00h00 de 15 de janeiro com exceção aos dois momentos de voto, 17/01 (voto antecipado em mobilidade) e 24/01 (voto).