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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Recorde-se ainda que o Estado de Emergência foi renovado até dia 30 de janeiro com regresso do dever de recolhimento domiciliário (ver comunicado Conselho de MInistros 13.01.01.2021, ver Decreto Lei 3A-2021).

Para “travar o crescimento da pandemia, salvar vidas, proteger o Serviço Nacional de Saúde, apoiar os profissionais de saúde e proteger a nossa saúde em conjunto”, regressa às 00h00 de 15 de janeiro o dever de recolhimento domiciliário no território nacional.

António Costa, Primeiro Ministro, acaba de anunciar (13.01.2021) o regresso às medidas que vigoraram em março e abril de 2020 (ver documento), reforçando que “cada um de nós deve ficar em casa” e que se trata de uma “responsabilidade solidária para travar em conjunto esta pandemia”.

A exceção prende-se com os estabelecimentos educativos que, ao contrário do que sucedeu em março e abril, vão manter-se em funcionamento.

Destacando que “o preço que estamos a pagar é insuportável”, António Costa visa que é preciso usar a máscara, manter a higiene das mãos, cumprir a etiqueta respiratória, manter o distanciamento e anuncia mão pesada para os incumpridores: “as coimas por incumprimento teletrabalho e uso de máscara na via pública sempre que não seja possível respeitar o distanciamento são duplicadas”.

Por outro lado, para contrariar os esperados efeitos de novo confinamento sobre a economia, o Primeiro Ministro salienta que “as ajudas económicas vão ser renovadas e alargadas”

As medidas atualizadas de novo confinamento entraram em vigor às 00h00 de 15 de janeiro com exceção aos dois momentos de voto, 17/01 (voto antecipado em mobilidade) e 24/01 (voto).

 

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