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Covid-19 | Alívio das medidas restritivas

Continente passa a situação de alerta, acaba confinamento a contactos de risco e recomendação de teletrabalho

Medidas restritivas adotadas (ver comunicado Conselho de Ministros 31.10.2020):

EM GERAL:  Dever cívico de recolhimento domiciliário

CONTACTO SOCIAL: Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

TRABALHO:  Teletrabalho obrigatório, Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: Encerramento até às 22h00, exceções: takeaway, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car

RESTAURANTES: Encerramento até às 22h30, mesas com 6 pessoas no máximo, salvo se do mesmo agregado familiar

FEIRAS E MERCADOS DE LEVANTE PROIBIDOS, medida retirada a 02.11.2020. Feiras e mercados autorizados pelos munícípios desde que cumpridas as regras da DGS.

 

 

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