Festividade ou divertimento público Atividades Económicas
Permite obter uma autorização para a realização de uma festividade ou divertimento público
Os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre dependem de licenciamento da Câmara Municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados para o efeito pela respetiva entidade competente.
PRAZO DE ENTREGA/DECISÃO

DOCUMENTAÇÃO/PREPARAÇÃO
Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:

Pessoa Coletiva:


Mandatário:





Consultar:
GeoCascais para emissão de planta de localização.
FORMULÁRIO
VALIDADE

OBRIGAÇÕES DO PROMOTOR DO EVENTO


A requisição de Policiamento deverá ser remetida às forças de segurança, com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data pretendida para o início, de acordo com o n.º 2 do artigo 3 da Portaria 298/2016 de 29 de Novembro.
PODE PRECISAR:
Data de atualização: 25/05/2016
ProcedimentoCusto EstimadoMotivos de RecusaInformação ÚtilPerguntas FrequentesContactos



Taxas a liquidar no ato da submissão do pedido e com a emissão da licença.
Consulte o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais (em vigor a partir de 31.03.2020)

Não cumprimento do prazo para entrega do pedido e dos elementos instrutórios.
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais
Quais as festividades e outros divertimentos públicos que carecem de licença municipal?



Em que casos é necessário requerer a Licença Especial de Ruído?
A Licença Especial de Ruído permite em casos excecionais e devidamente justificados, o exercício de atividades ruidosas temporárias, tais como: espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados, na proximidade de:



O exercício destas atividades ruidosas apenas é permitido mediante a emissão de Licença Especial de Ruído.
O que são recintos itinerantes?
Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:






O que são recintos improvisados?
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente:





O que são recintos de diversão provisória?
São considerados como recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente:





Morada: Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118 - Piso -1
2750-421 Cascais
Telefone: 21 481 50 88 / 21 481 50 89
Fax: 21 482 51 79
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Site: www.cm-cascais.pt
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Dias úteis das 09:00h às 18:00h.

Morada: Av. 25 de Abril nº1011 Galerias O Navegador r/c Lj 4,
2750-515 Cascais
Tlm: 912 529 104 (Luís Costa Matos)
E-mail: correspondente.cascais@spautores.pt
Horário de atendimento:
Dias úteis das 14:00h às 17:30h.