Restauração e bebidas não sedentária Atividades Económicas
atendimento presencial
Início da atividade de prestação de serviços de alimentação e de bebidas.
Alteração do ramo de atividade.
Cessação da atividade dos prestadores de serviços.
56107 - Restaurantes, n. e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).
56304 - Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos (inclui atividades de bebidas em meios móveis).
As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário devem cumprir os requisitos constantes do capítulo III do anexo II ao Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004.
A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas, mercados municipais e mercados abastecedores;
As condições para o exercício da venda ambulante.Utilizador com cartão do cidadão com certificação digital
Preenchimento do formulário disponível no Balcão do Empreendedor (BdE) / Portal do Cidadão, contendo todos os dados e elementos instrutórios exigidos.
Caso seja devida uma taxa, é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento.
Após a submissão, é emitido um comprovativo de entrega da Mera Comunicação Prévia, na posse do qual, junto com o comprovativo do pagamento da taxa, quando aplicável, pode ser exercida a atividade.
A Mera Comunicação Prévia é remetida via Balcão do Empreendedor à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
Estes documentos devem estar sempre disponíveis para apresentação imediata às entidades fiscalizadoras que solicitem a sua consulta.
Utilizador com cartão do cidadão sem certificação digital/opção por atendimento presencial
Se não dispõe de certificação digital pode preencher o formulário, por acesso mediado, num dos balcões de atendimento municipal.
> Comprovativo de legitimidade:
Pessoa Singular:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:
Cartão de Pessoa Coletiva
Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:
Procuração ou outro documento que confira a representação
> Comprovativo da autorização para a utilização de espaço do domínio público (municipal, marítimo, hídrico, ambiental ou qualquer outra entidade que tenha jurisdição sobre o domínio público).
> Se a ocupação for em domínio privado carece de autorização do proprietário ou do seu representante legal.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que seja emitida uma decisão sobre a mesma.
O encerramento ou a cessação das respetivas atividades devem ser comunicados até 60 dias após a ocorrência do facto.
Se pretende entregar presencialmente, deve dirigir-se ao atendimento municipal da Loja Cascais a funcionar:
> Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1 / 2750-421 Cascais
Avenida Visconde de Valmor n.º 72
1069-041 LISBOA
Telefone: 21 791 91 00
E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt
Site: www.dgae.min-economia.pt