Realização de queimadas Proteção Civil
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Validade
A licença é válida pelo período requerido para a duração do evento.
Queima: uso de fogo para eliminar sobrantes de exploração (agrícolas ou florestais; biomassa vegetal), cortados e amontoados, a eliminar através da realização de fogueira.
No município de Cascais não é autorizado a realização de “Queimas” durante o período de 01 julho a 30 de setembro, para o restante ano será necessário a realização de um pedido de autorização/ informação prévia, através da plataforma do ICNF “Queimas e Queimadas”, essa autorização ficará pendente das condições climatéricas, do teor de humidade da vegetação e consequentemente do índice do risco diário de incêndio florestal definido pelo ICNF.
Queimada: uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração (biomassa vegetal) cortados, mas não amontoados.
A realização de “Queimada”, não é permitida no período de 01 de julho a 30 de setembro e sempre que o índice de risco de incêndio seja igual ou superior a elevado, para as restantes situações será necessário a apresentação de um pedido de autorização à Câmara Municipal, com a anexação da respetiva documentação descrita no Artigo 8.º do Regulamento Municipal de Uso do Fogo, Queimadas, Queimas e Utilização de Artefactos Pirotécnicos.
Fogueira: realização de fogo num local perfeitamente definido em espaço urbano ou edificado, livre de biomassa vegetal nas suas imediações, com função de aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, recreio e outros afins.
A realização de fogueiras não é permitida nas seguintes situações:
- Quando, de algum modo, possam originar danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes ao próprio ou a terceiros;
- Durante o período de 01 de julho a 30 de setembro;
- Nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações;
- A menos de 30 metros de quaisquer construções;
- A menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder.
- Independentemente da distância, sempre que se preveja risco de incêndio.
A realização das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, carece de autorização da Câmara Municipal de Cascais.
Para quaisquer questões, os munícipes deverão consultar o “Regulamento Municipal de Uso do Fogo, Queimadas, Queimas e Utilização de Artefactos Pirotécnicos”, disponível no site do município.
Pode, também, fazer o pedido de realização de queimadas, presencialmente, no balcão da Loja Cascais – Cascais, Tires ou Cascaishopping.
> Planta de Localização à Escala 1/2000 (gratuita através do link disponível no GeoCascais)
> Medidas e precauções previstas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens
> Fotocópia simples do registo matricial do terreno onde se pretende realizar a queimada
> Parecer do Parque Natural Sintra-Cascais, quando a queimada se realizar na área do parque natural (se aplicável)
> Declaração do proprietário do terreno autorizando a queimada, acompanhada de fotocópia da identificação, caso o requerente não seja o proprietário
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 10 dias.
Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1
2750-421 Cascais
Loja Cascais - Tires
Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires
2785-625 S. Domingos de Rana
Loja Cascais - CascaiShopping
Centro Comercial CascaiShopping Piso 0 (Informamos que alguns serviços/pedidos implicam o contato com os serviços internos ou administrativos da Câmara Municipal de Cascais. Assim, alertamos para a impossibilidade desse contato a partir das 17h00 e aos fins-de-semana e feriados.)
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