Licença para atividades desportivas aquáticas (surf e afins) Atividades do domínio público marítimo
Os pedidos de licenciamento devem ser feitos através do preenchimento de formulário próprio e deve ser acompanhado dos elementos que lhe forem aplicáveis.
A apresentação de pedidos para a prática de atividades desportivas aquáticas, para o período de época balnear 2026, ocorreu de 15 de fevereiro a 15 de março
> Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil;
> Cópia da apólice do seguro de Acidentes Pessoais;
> Cópia do Documento dos Serviços de Finanças - Situação Tributária (certidão de não divida);
> Declaração da Segurança Social - Situação Contributiva (certidão de não dívida);
> Certificado de Registo no Turismo de Portugal - RNAAT (Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística);
> Parecer de Segurança da Capitania do Porto de Cascais;
> Cópia do Certificado da Federação Portuguesa de Surf, com indicação dos treinadores afetos à escola;
A taxa de apreciação será devida aquando da submissão do formulário. As restantes taxas serão devidas consoante as condições da licença. As taxas são cobradas no final da apreciação do processo.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.
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