Licença para exercício de venda ambulante Atividades do domínio público marítimo
Os pedidos de licenciamento devem ser feitos através do preenchimento de formulário próprio e deve ser acompanhado dos elementos que lhe forem aplicáveis
A apresentação de pedidos para a atividade de venda ambulante, para o período de época balnear 2026, ocorreu de 15 de fevereiro a 15 de março.
> Certidão da conservatória do registo comercial;
> Comprovativo da mera comunicação prévia como vendedor ambulante (DGAE) ou cartão de vendedor ambulante ou cópia do documento da Autoridade Tributária comprovativo no início de atividade;
> Declaração dos Serviços de Finanças - Situação Tributária (declaração de não dívida)
> Declaração da Segurança Social - Situação Contributiva (declaração de não dívida)
> Outros documentos relevantes
A taxa de apreciação será devida aquando da submissão do formulário. As restantes taxas serão devidas consoante as condições da licença. As taxas são cobradas no final da apreciação do processo.
O pagamento do valor pode ser realizado em numerário, em cheque endossado ao ‘Município de Cascais’ (com data não superior a 3 dias) ou por multibanco.
Os valores podem ser consultados no Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.
Loja Cascais - Cascais
Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Piso -1
2750-421 Cascais
Loja Cascais - Tires
Praça Fernando Lopes Graça, n.º 156A Tires
2785-625 S. Domingos de Rana
Para mais informações clique aqui