Prova/Passeio Desportivo Atividades Económicas
atendimento presencial
Permite a obtenção de autorização para a realização de atividade ou manifestação desportiva com ou sem caráter de competição ou classificação entre os participantes, realizada total ou parcialmente no espaço público.
PRAZO DE EMISSÃO/DECISÃO
Prazo mínimo de antecedência do pedido: entre 30 ou 60 dias, conforme a prova/passeio se desenrole num ou mais municípios, respetivamente.
DOCUMENTAÇÃO/PREPARAÇÃO
Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:

Pessoa Coletiva:


Mandatário:

Consultar:






FORMULÁRIO
OBSERVAÇÕES

A requisição de Policiamento deverá ser remetida às forças de segurança, com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data pretendida para o início, de acordo com o n.º 2 do artigo 3 da Portaria 298/2016 de 29 de Novembro.
PODE PRECISAR:
Data de atualização: 28/04/2016
ProcedimentoCusto EstimadoMotivos de RecusaInformação ÚtilPerguntas FrequentesContactos



Taxas a liquidar com a submissão do pedido e emissão da licença.
Consulte o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais (em vigor a partir de 31.03.2020)

Não cumprimento do prazo para entrega do pedido e dos elementos instrutórios.
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de atividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal.

O licenciamento deve ser requerido no município onde termina a prova/passeio desportivo.

Morada: Rua Manuel Joaquim Avelar n.º 118 - Piso -1
2750-421 Cascais
Telefone: 21 481 50 88 / 21 481 50 89
Fax: 21 482 51 79
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Dias úteis das 09:00h às 18:00h.