A quem se aplica?
O certificado do registo de cidadãos comunitários deve ser solicitado por todos os cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer em território nacional por um período superior a três meses.
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia (*), Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
Onde posso requerer?
Junto da Câmara Municipal da área de residência.
Pode fazer o pedido presencialmente no Atendimento Municipal da Loja Cascais (Senha C – Pagamentos/SEF), mediante o preenchimento de uma declaração e a entrega de documentos.
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após terem decorrido três meses da entrada no território nacional.
Qual é a validade?
O certificado do registo de cidadãos comunitários é válido por 5 anos. Após este período, a renovação é feita pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Mais se informa que:

As renovações por extravio devem ser acompanhadas do respetivo documento emitido pela PSP.

Para a emissão das restantes renovações (caso de caducidade), o cidadão tem que entregar o certificado anterior. Só após a entrega deste é que é emitido o novo certificado.

O Rendimento Social de Inserção (RSI) não é condição suficiente para sustentar a emissão do certificado de registo do cidadão da União Europeia.
A emissão do certificado de registo exige a presença física do requerente.
[Este requisito não é suprível através de mandato forense ou qualquer outra forma de representação (Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, Capítulo IV Secção I – Art.º 14.º)]
Procedimento:

Análise do pedido/documentação exigida;

Em caso de conformidade, preenchimento dos dados biográficos do cidadão no Sistema de Informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Em caso de deferimento, pagamento das taxas associadas e entrega do certificado ao requerente.
(*) Países da União Europeia:
Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Irlanda; Itália; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Países Baixos; Polónia; Reino Unido; República Checa; Roménia e Suécia.