Permite iniciar a exploração da atividade de restauração ou de bebidas em estabelecimento com dispensa de requisitos.
Em todas as atividades que impliquem uma autorização estão incluídos os estabelecimentos que disponham de secções acessórias destinadas a atividades industriais, cuja potência elétrica contratada seja igual ou inferior a 99 kVA.
Antes de entregar o formulário para dar início à exploração, certifique-se que o edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possui um título de autorização de utilização compatível e que respeita integralmente os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento da atividade económica a exercer (à exceção dos requisitos para os quais é pretendida a dispensa).
Esta atividade está ainda sujeita à apresentação do pedido de autorização, sempre que se verifique:
Alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade, a área do estabelecimento e a capacidade do estabelecimento)
Alteração de titularidade da exploração do estabelecimento.
Encerramento do estabelecimento.
PRAZO DE ENTREGA/DECISÃO

Prazo máximo de 30 dias, acrescidos de 20 se houver convite ao aperfeiçoamento.
DOCUMENTAÇÃO/PREPARAÇÃO
Comprovativo de legitimidade para efetuar o pedido:
Pessoa Singular:

Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão
Pessoa Coletiva:

Cartão de Pessoa Coletiva

Código de acesso/cópia da certidão do Registo Comercial válida
Mandatário:

Procuração ou outro documento que confira a representação
Consultar:
GeoCascais para emissão de planta com a localização do estabelecimento
FORMULÁRIO
OBSERVAÇÕES

Sempre que a instalação do estabelecimento envolva a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), o pedido de autorização apenas deve ser submetido após a conclusão do respetivo procedimento.
Data de atualização: 09/05/2016