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Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Cascais

Que limitações existem ao exercício do poder paternal?

Quando verificadas, nas circunstancias que a lei rigorosamente estabelece, situações de perigo grave para a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança, ou situações de manifesto desinteresse pelo filho, e se verificar que não existem ou estão seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação, considerados na perspetiva das exigências da sua qualidade e continuidade, mesmo que, em certos casos, por razões objetivas, portanto independentemente da culpa.
E, ainda, quando se verifica a confiança judicial com vista a futura adoção ou à aplicada a medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção.
 

Porque é entregue o exercício das Responsabilidades Parentais a outros que não os pais da criança ou jovem?

O exercício das Responsabilidades Parentais é entregue a outros que não os pais da criança quando se verifica uma das seguintes situações:

Quando qualquer dos pais infrinja culposamente os deveres para com os filhos, com grave prejuízo destes;
Quando, por inexperiência, doença, ausência ou outras razões, não se mostre em condições de cumprir aqueles deveres.
 

Onde posso denunciar o incumprimento do acordo de regulação do exercício de Responsabilidades Parentais?

Qualquer incumprimento deve ser denunciado ao Tribunal.
 

Em que casos é obrigatório regular o exercício das Responsabilidades Parentais?

A regulação é obrigatória nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, separação de fato, declaração de nulidade ou anulação do casamento.
Nos casos de regulação do exercício das responsabilidades parentais em que os pais não acordem o exercício conjunto, esse exercício pertence a um deles, escolhido por acordo ou por decisão do tribunal, tendo o outro direito a convívios com o filho e o de vigiar a sua educação e as condições de vida.
Para além de atribuições do exercício e da fixação do regime dos convívios com o progenitor que não tem o exercício, a regulação implica a fixação de pensão de alimentos, tendo em conta as necessidades do filho e as possibilidades de cada um dos pais.
Pode o exercício ser atribuído a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação e assistência, por acordo dos pais ou, no caso de verificação de perigo para a segurança, a saúde, a formação moral, a educação do filho, por decisão do tribunal.
 

Quem pode ser titular das Responsabilidades Parentais?

Os titulares das Responsabilidades Parentais são sempre ambos os pais.

Quanto ao exercício, competirá a ambos:
Na constância do matrimónio ou da união de fato; no caso de filhos que, embora nascidos fora de casamento e sem existência da união de fato, ambos os pais declarem no registo civil desejarem esse exercício conjunto; e ainda se, em regulação do exercício das Responsabilidades Parentais, acordarem esse exercício conjunto.
 

Quais são os poderes/deveres das Responsabilidades Parentais?

O exercício das Responsabilidades Parentais caracteriza-se como um conjunto de poderes-deveres que competem aos pais relativamente à pessoa e aos bens do filho, integrando poderes funcionais, a par de simples deveres, para serem exercidos em benefício do filho. Não constitui, pois, um conjunto de faculdades de conteúdo egoísta e de exercício livre, ao arbítrio dos respetivos titulares mas um conjunto de faculdades de conteúdo altruísta que tem de ser exercido de forma vinculada, de harmonia com a função desse poder-dever, consubstanciada no objectivo primacial de promoção e proteção dos interesses do filho, como sujeito de direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral.
 

O que são as Responsabilidades Parentais?

Trata-se de um direito atribuído aos pais como direito próprio fundamental originário (citado no n.º 5 do art. 36º da CRP) que deve ser exercido em função dos interesses do filho, única forma de poder constituir um elemento de realização dos próprios pais.
Este fim fundamental da prossecução dos interesses do filho confere ao poder paternal as características de um poder de ordem pública.
 

Qual a relação entre as Comissões de Proteção e a regulação do exercício das Responsabilidades Parentais?

Cabe ao Tribunal e não à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a regulação (ou alteração) do exercício das responsabilidades parentais.

O que devo fazer no caso de conhecimento de uma situação de perigo?

Na sinalização da situação de risco/perigo, devem constar os seguintes elementos:


 A identificação da criança ou jovem (indicar o nome completo, idade);

 A identificação do agregado familiar e dos adultos responsáveis (indicar o nome do pai e da mãe ou do responsável com guarda de fato ou tutela bem como a morada e respetivos contatos telefónicos);

 A identificação da residência (indicar a morada habitual do menor ou a ultima morada conhecida);

 A identificação da estrutura educativa que frequenta, se for esse o caso (indicar qual o estabelecimento de ensino que o menor frequenta e se possível ano letivo);

 A descrição da suspeita ou incidente com algum pormenor, nomeadamente, quando e onde ocorreu o incidente, quem estava presente (nas situações de suspeita de maus tratos físicos ou abuso sexual descrever com o máximo de pormenor a situação com a indicação da frequência ou a data do ultimo incidente);

 A descrição de alguma lesão observada, se for o caso (descrever a lesão observada e se foi necessário o recurso de assistência medica);

 A identificação do alegado agressor, se for o caso (se possível indicar o nome, morada, contato telefónico e o tipo de relação familiar ou outra com a criança);

 Importa também referir, qualquer necessidade especial da criança ou jovem, assim como, as intervenções já efectuadas e os resultados obtidos de forma a evitar-se a repetição de respostas/abordagens (se possível identificar o profissional que acompanha o menor e qual a especialidade).
 

Quais são as competências da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cascais?

Às Comissões, na modalidade alargada, compete, em articulação com a rede social e outros projetos comunitários, o papel relevantíssimo de promoção de uma política de prevenção primária essencial a um salto qualitativo fundamental no domínio de uma cultura do reconhecimento e efetivação dos direitos das crianças, compatível com os desafios civilizacionais do nosso tempo e por isso indispensável ao futuro da comunidade.

Na modalidade restrita, às Comissões de Proteção compete a proteção e defesa das crianças e jovens em situações concretas de perigo. A sua intervenção tem muitas virtualidades de êxito nessa proteção e defesa, em tempo útil.

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